Divórcio Direto / Cartório.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por johncaps, 16 de Março de 2012.

  1. johncaps

    johncaps Em análise

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados,

    Estou com uma cliente querendo fazer o divórcio.

    Ela e o marido não possuem bens, filhos e estão de comum acordo.

    Andei procurando na internet e li a lei de divórcio e no caso é possível agilizar tal divórcio pelo cartório mesmo fazendo direto e posso ser Advogado dos dois.

    Minha dúvida é a seguinte, como estou iniciante na área e sou recém formado, gostaria de saber dos colegas que puderem ajudar, como devo proceder ?

    Documentos: certidão casamento atual, rg, cpf, compr. residência de ambos, tem mais algum documento necessário ?

    Em relação ao procedimento, como faço ?

    Faço uma petição informando que estão de comum acordo, não possuem filhos, bens, pego procuração de ambos e vou ao cartório com eles ou sem eles ?

    Outra dúvida, geralmente a tabela da oab não é sempre utilizada, qual valor geralmente os nobres colegas cobram nesse divórcio, sou do RJ.

    Agradeço imensamente qualquer sugestão, opinião, crítica, qualquer ajuda será válida !

    Abraços e bom final de semana a todos !

    Grato,

    João Lopes.
  2. jcbraga

    jcbraga Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Olá Dr. João
  3. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

    Mensagens:
    207
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    João

    A documentação que você tem é suficiente. Sugiro que ligue para o Tabelionato onde fará a Escritura Pública, e converse com o tabelião para ver qual o procedimento do cartório, eis que cada um tem suas "manias". Na prática, o que tenho feito aqui é uma MINUTA DE SEPARAÇÃO, nos moldes de uma separação judicial simplificada, envio-a ao Tabelionato, este providencia a escritura e marcamos para levar as partes para assinarem. Poupa tempo de todos.

    Quanto a honorários, desconheço o mercado do RJ, mas costumo praticar à risca, no mínimo, a tabela da OAB do RS.

    []s, boa sorte!
  4. jcbraga

    jcbraga Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Ola Dr. João,
    Vá primeiro ao cartório e leve os documentos dos dois (marido e mulher): CPF, RG, Certidão de Casamento, Comprovante de Endereço (de cada um deles). Fale com o Auxiliar que atendê-lo e diga que o casal deseja fazer o Divórcio Extrajudicial, que não tem bens a partilhar, não tem filhos, dispensam pensão alimento. Marque um dia e horário para você ir no Cartório com os dois. Procure saber, primeiro, quanto custa a taxa do Divórcio. Aqui na minha cidade é de R$ 262,56. Avise eles que tem que pagar ao cartório esta taxa. Agora, quanto aos seus honorários isto é com vc....Espero tê-lo ajudado com a minha pequena contribuição. Aqui na minha cidade eu faço desta forma....Depois vc dá para eles a certidão do divórcio para que se dirijam até o cartório onde se casaram e façam a averbação do divórcio. Sem essa averbação não há o divorcio. Só depois de averbado é que esta valendo.
    Obrigada
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Sem filhos e sem bens, basta comparecer no cartório onde foi registrado o casamento e verificar com o escrevente os requisitos para o divorcio - os documentos básicos que já estão em seu poder -e marcar a data para as assinaturas.
    Dependendo do Cartório, em 24/48 horas já vai estar tudo resolvido.
    Simples assim.
    Ajudei?
  6. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Prezado Dr João, terás que consultar a CNGC de seu Estado, aqui no MT, os documentos são os seguintes:

    Para lavratura de escrituras de divórcio consensual deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:
    I - comprovação do decurso do prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, ou de dois anos da separação de fato dos cônjuges (art. 1.580, §§ 1.º e 2.º, do Código Civil). A prova do decurso desse prazo pode ser feita por 02 (duas) testemunhas, mediante comparecimento ou apresentação de declarações redigidas em documento particular, com firmas reconhecidas como verdadeiras, observadas, em qualquer caso, as restrições do art. 228, do Código Civil e do art. 405, §§ 2.º, I e 4.º, do Código de Processo Civil;
    II - apresentação de Certidão de Casamento; (Redação alterada pelo Provimento n.º 34/07-CGJ).
    III - declaração quanto à existência ou não de filhos, e, havendo-os, serão consignados seus nomes e datas de nascimento, verificando-se se todos são maiores e capazes, ou emancipados. Havendo filhos comuns, menores ou incapazes, o Tabelião deverá recusar a lavratura do ato, recomendando às partes a via judicial, exceto se as questões de guarda, visita e pensão alimentícia já tiverem sido decididas judicialmente, o que deverá ser devidamente comprovado e expressamente assinalado na escritura pública;
    IV - opção pela manutenção ou não dos nomes de casados. Havendo discórdia quanto à manutenção ou troca dos nomes o Tabelião não poderá lavrar a escritura, salvo na hipótese de a parte optar pelo uso do nome de solteiro; (Redação alterada pelo Provimento nº 34/07-CGJ).
    V - fixação, ou dispensa de pensão alimentícia. As partes podem desistir dos alimentos, mas não podem renunciá-los (CC, artigos 1.704 e 1.707).
    Havendo fixação, o Tabelião deverá indicar a quem se destinará, o prazo, as condições, a data e a forma de pagamento e os critérios de correção. Para evitar sucessivas revisões, recomenda-se que, no caso de assalariados, sejam os alimentos fixados em percentual da remuneração, estabelecendo-se o desconto em folha de pagamento, e nos demais casos, que o sejam em salários mínimos.
    VI - as partes deverão declarar se são proprietárias ou não de bens em comum, devendo inventariá-los, ou seja, descrevê-los e estimar os respectivos valores. Havendo bens comuns a partilhar e não sendo feita a divisão dos mesmos, deverão declarar que ficarão em condomínio;
    VII - havendo partilha de bens, comprovação da quitação dos impostos de transmissão, sempre que não haja igualdade na partilha, na forma dos itens 3.7.1.4 e 3.7.1.5;
    VIII - para lavratura da escritura e comprovação dos requisitos necessários acima indicados, serão exigidos dos cônjuges os seguintes documentos:
    a) cópia autenticada de RG e CPF dos cônjuges, bem como das testemunhas;
    b) certidão de casamento original ou cópia autenticada; (Redação alterada pelo Provimento n.º 34/07-CGJ).
    c) cópia autenticada de escritura de pacto antenupcial, se houver;
    d) certidão de propriedade do (s) bem (bens) imóvel (imóveis) ou documento (s) que comprove (m) a sua posse;
    e) inventário dos bens, ou seja, sua descrição com os respectivos valores e, sendo o caso, comprovante de pagamento do ITCD ou ITBI;
    f) cópia autenticada da sentença judicial a respeito da guarda, visita e pensão alimentícia, referente aos filhos menores ou incapazes,
    conforme hipótese (inciso III, parte final);
    g) Cópia autenticada da Carteira da OAB do assistente.

    Ressalte-se que a exigência das testemunhas não mais é necessário.

    Quanto aos honorários, depende do cliente, mas o minimo é R$ 1.000,00.

    Caso queira um modelo, acesse www.tjmt.jus.br, vá em corregedoria, biblioteca, Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, Foro Extrajudicial.




    Prezados,

    Estou com uma cliente querendo fazer o divórcio.

    Ela e o marido não possuem bens, filhos e estão de comum acordo.

    Andei procurando na internet e li a lei de divórcio e no caso é possível agilizar tal divórcio pelo cartório mesmo fazendo direto e posso ser Advogado dos dois.

    Minha dúvida é a seguinte, como estou iniciante na área e sou recém formado, gostaria de saber dos colegas que puderem ajudar, como devo proceder ?

    Documentos: certidão casamento atual, rg, cpf, compr. residência de ambos, tem mais algum documento necessário ?

    Em relação ao procedimento, como faço ?

    Faço uma petição informando que estão de comum acordo, não possuem filhos, bens, pego procuração de ambos e vou ao cartório com eles ou sem eles ?

    Outra dúvida, geralmente a tabela da oab não é sempre utilizada, qual valor geralmente os nobres colegas cobram nesse divórcio, sou do RJ.

    Agradeço imensamente qualquer sugestão, opinião, crítica, qualquer ajuda será válida !

    Abraços e bom final de semana a todos !

    Grato,

    João Lopes.
    [/quote]

    Olá Dr. João
    [/quote]
  7. johncaps

    johncaps Em análise

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Primeiramente quero agradecer a rapidez pela resposta.

    Eu andei lendo na internet a respeito da certidão de casamento ter no máximo 90 dias, ou seja, estar atualizada, isso procede ???

    Perguntei a respeito dos honorários pois fiquei surpreso com o valor de 3.9k informado pela OAB/RJ.

    Em relação a minuta, informo não ter filhos menores, dispensando a pensão de alimentos e não possuem bens a partilhar, isso basta ?

    Dra, muito obrigado pela sua ajuda !!!

    Fique com Deus !

    Se precisar, conte comigo.

    Abraços !!!
  8. johncaps

    johncaps Em análise

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Primeiramente quero agradecer a rapidez pela resposta.​



    Vou ligar e me informar sobre o procedimento, pode ser qualquer ofício de notas ?​



    A respeito dessa minuta, o Dr. poderia me enviar para que eu possa ter uma base de como proceder a minha ? jeolopes@yahoo.com.br​

    Agradeço imensamente a sua ajuda.

    Se precisar conte comigo.

    Muito obrigado Dr. !

    Abraços !
  9. johncaps

    johncaps Em análise

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá Gonçalo,

    Ajudou sim amigo, então não preciso ir a um cartório antes, já posso ir direto no cartório que eles registraram o casamento.....

    Agradeço a sua explicação. Qualquer ajuda é útil.

    Muito obrigado amigo.

    Precisando, só falar.

    Abraços !!!
  10. johncaps

    johncaps Em análise

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Celio Jr ,





    Agradeço a sua colaboração.


    Adorei, se precisar pode contar comigo.


    Abraços e obrigado !!!
  11. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

    Mensagens:
    40
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Em caso de comarcas diferentes, como se deve proceder?
  12. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro

    Laiza, por se tratar de divórcio amigável, pode ser em qualquer tabelionato em que ambos concordem e, posteriormente, de posse da escritura, deve proceder à averbação no cartório onde foi realizado o casamento.

    Outro colega que também teve a mesma dúvida foi esclarecido nesse link: http://www.forumjuridico.org/threads/divorcio-direto-conjuges-em-comarcas-diferentes.11115/
Tópicos Similares: Divórcio Direto
Forum Título Dia
Direito de Família Divórcio Direto É Possível E Quanto A Dissolução De União Estável? 08 de Agosto de 2013
Direito de Família Divórcio Direto Ec 66 Ou Conversão De Separação Em Divórcio? 27 de Fevereiro de 2012
Direito de Família Divórcio Direto - Cônjuges Em Comarcas Diferentes 22 de Setembro de 2010
Notícias e Jurisprudências Divórcio Direto É Novidade No Brasil 12 de Julho de 2010
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Divórcio Direto - Partilha Da Casa 29 de Junho de 2010