Ação de Alimentos - lide proposta em separado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por nmenezes, 22 de Setembro de 2014.

  1. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Boa tarde.

    Ajuizei uma Ação de Reconhecimento e Dissolução da União Estável c/c Alimentos, Guarda Judicial e Regulamentação de Visitas.

    Ocorre que a Juíza decidiu o seguinte:

    "(...) na presente ação, a matéria jurídica a ser abordada é restrita e fica limitada à dissolução da união estável. A questão relativa a alimentos de filhos, mormente, em casos de urgência, é matéria específica que não se coaduna com as ações de dissolução de união estável, muito embora, nada impeça homologação de acordo neste sentido, todavia, havendo litígio, deve a lide ser proposta em separado. Assim, desejando a fixação de alimentos da filha menor em sede de urgência deverá a parte Autora valer-se de procedimento próprio. No mais, para efeitos da presente ação, designo, de logo, audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia ___/___/20__, pelas ___:___ horas, nos termos do art. 125, IV do CPC."

    Sendo assim, qual é a opinião dos colegas sobre o que devo fazer?
    Devo propor uma nova ação de alimentos?
    Esta nova ação deve ser distribuída por dependência?
    O que devo fazer?

    Muito obrigada!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que a juíza tomou sábia decisão em separar as ações uma vez que ficou evidenciado o litígio na prestação de alimentos.
    Eu procuraria chegar a um acordo entre as partes e levaria a proposta para a audiência.
    Em caso de nova ação, não vejo figura da dependência apesar dos sujeitos processuais serem os mesmos.

    Cordialmente.
  3. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Muito obrigada, Doutor. Já tentamos chegar num acordo, mas não foi possível.

    Doutor, se eu não sei qual é a renda do alimentante, quanto devo colocar no valor da causa da ação de alimentos? Havíamos pedido 20% sobre os rendimentos líquidos. Obrigada mais uma vez.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que deves pedir 30%. No mínimo 25%, pois certamente haverá choros.
    Normalmente peço tendo como lastro o salário mínimo. Mas no seu caso, sobre o líquido pode ser mais interessante.Mas peça que seja comprovado este valor.
    Boa sorte !

    Cordialmente.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Apenas em singela complementação ao douto entendimento do nobre colega de Fórum que me antecedeu, poderia ser uma boa ideia fazer constar da sentença que em caso de desemprego ou licença médica, a verba alimentar mínima é correspondente a um salário mínimo.
  6. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Muito obrigada pelo esclarecimento!
  7. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Cara Colega,

    Aqui vai também minha colaboração.

    Havendo litígio, o pedido de alimentos deverá ser proposto em ação autônoma. Lei especial de alimentos. Distribua livremente. Esta, com certeza será julgada com celeridade.

    Quanto ao valor da pensão a ser pleiteado...Que tal perguntar à genitora quanto ela acha que seria razoável para alimentar o menor. Ela tem condições de calcular mais ou menor o quanto seria suficiente.

    Se ele estiver empregado, peça o desconto dos 30% diretamente em folha de pagamento.

    Se não, calcule o valor usando como base o salário mínimo nacional.

    Ex: Despesas com a criança = R$ 1.000,00 mensais .
    Logo, deverá pedir que se fixe a pensão em 1 salário mínimo e meio ( 1+1/2).

    Enfim , espero também ter ajudado.
  8. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Muito obrigada pela ajuda de todos.

    Informo que quando fui distribuir a referida Ação de Alimentos, o distribuidor me pediu para verificar na Vara se deveria ou não haver dependência. Na Vara, informaram que sim. Então foi lavrada uma certidão no verso da primeira folha da petição inicial, com um campo, ao final, para deferimento da Juíza.

    Depois disso, não houve mais movimentação.
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