Reprovação em certame no exame médico

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cimerio, 17 de Setembro de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Gostaria da colaboração dos nobres colegas no seguinte caso.
    Um candidato prestou dois concursos públicos para cargos iguais em órgãos diferentes. Em ambos foi aprovado, sendo que em um já ocupa o cargo enquanto que no outro foi desclassificado no exame médico.
    De qualquer forma, o candidato queria mesmo o cargo que atualmente ocupa, mas por outro lado o motivo da desclassificação não foi fundamentado à contento carregando grande quantidade de preconceito na verdade.
    Para elucidar, é como se Verbi gratia tivesse sido reprovado por ser feio (não se trata de obesidade mórbida), com mal formação dentária e voz esquisita.
    O candidato preocupado, fez diversos exames médicos que atestam a sua saúde, rebatendo os motivos (não técnicos) da desclassificação.
    Enfim, o candidato não quer a vaga, mas sente-se discriminado e quer colocar a coisa à limpo.
    Nesta toada, pergunto aos nobres colegas se podem me ajudar com modelos de peças, jurisprudências e dicas acerca do tema.
    Penso em ingressar com ação ordinária de indenização por danos morais contra o estado (não pretendo incluir a banca no polo passivo). Acham que seria prudente requerer perícia apesar dos pareceres médicos?

    Desde já agradeço.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Entendo que se há provas dessas ações subjetivas e discriminatórias na fase pré contratual que impediram a permanência no certame, cabe indenização por ter extrapolado e infringido princípios constitucionais e administrativos, como, p. ex: dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade e transparência como informadores do direito administrativo.

    Para ajudar a fundamentar a petição com uma analogia, analisa essa sentença trabalhista: http://webcache.googleusercontent.c....doc&tipo=juris2 &cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Doutora Lia está correta em suas ilações.
    Eu mesmo já fui desclassificado em um concurso na fase de verificação de sanidade física e mental. Fiquei bastante frustrado e, quando fui questionar os motivos, tomei conhecimento que era vítima de uma doença crônica (hipertensão de caráter hereditário). Sendo que esta condição estava prevista no edital do certame.
    Quero dizer que há várias situações 'sui generis' que podem levar a estas conclusões. Procure certificar-se antes de tomar este caminho.

    Cordialmente.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Agradeço aos colegas.
    No caso concreto, para elucidar que o caso é passível de danos morais, o candidato é professor concursado na esfera federal a mais de 10 anos.
    Prestou concurso para a esfera municipal e estadual, sendo aprovado em ambos. Todavia, foi reprovado no exame médico no certame estadual e foi marcado avaliação por junta médica. Nesse meio tempo tomou posse na esfera municipal.
    Ocorre que a junta médica manteve a reprovação sob a alegação de que a voz do candidato era "inadequada", mesmo estando o candidato, por meio de exames e pareceres médicos, isento de qualquer doença.
    Enfim, foi reprovado por que foi considerado como portador de uma voz diferente. Não houve um critério técnico ou médico que justificasse a sua reprovação.
    Como de qualquer forma, lhe era mais favorável os outros cargos que tomou posse sem nenhum problema, não quis "brigar" pela vaga no estado, vez que não iria mesmo tomar posse.
    Lado outro, sentiu-se discriminado e pretende mover ação indenizatória como forma de compensar o fato.
    Att.
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