EMPRESA ABERTA CLANDESTINAMENTE - DIVIDAS EM CARTÓRIO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Drabs, 16 de Setembro de 2014.

  1. Drabs

    Drabs Membro Pleno

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    Caros Colegas,

    Estou iniciando na carreira. Possuo algumas dúvidas de iniciante e se puderem me ajudar, eu agradeço.
    Minha cliente foi fazer uma compra, descobriu que se nome estaria negativado e ao fazer a pesquisa, além de descobrir que foi indevidamente inserido no SPC, descobriu também que haviam alguns débitos junto à Cartórios de outra cidade, pois haviam aberto uma empresa em seu nome. Isso se comprova pois os dados de RG não conferem com os dela.
    Irei ingressar com uma ação de inexigibilidade de débito c/c com danos morais em face das empresas que a protestaram. Gostaria de saber se estou no caminho certo, ou se eu deveria fazer algo antes, de documentação a juntar eu apenas possuo o demonstrativo dos cartórios com as empresas que a "negativaram".
    Eu poderia pedir tbm a titulo de tutela antecipada a expedição de oficio a RFB, o cancelamento de seu CPF? Visto que a empresa foi aberta clandestinamente?

    Agradeço pelas informações e pelas dicas.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Você teria que propor ações individuais contra cada empresa que propôs a negativa de sua cliente, vai necessitar cópia dos respectivos protestos, e se a alegação é de que a dívida procede de uma empresa aberta em nome da sua cliente, na qual os dados não corresponderiam a ela, seria necessário juntar nos autos cópia do contrato social desta empresa com todas as alterações, afim de comprovar que a tua cliente não têm relação com a empresa devedora. Neste tipo de ação eu peço em antecipação de tutela para que o cadastro negativo (SPC, Cartório de Protestos, SERASA, etc.) seja notificado para deixar de prestar informações sobre o registro mencionado no protesto durante a tramitação da ação e anexo jurisprudência neste sentido, peço o dano moral a ser arbitrado pelo juízo e ao final que seja dado procedência para o cancelamento do registro negativo ou baixa do registro pelo reú. Não entendi o teu pedido de cancelamento de CPF? Se o teu intuito é remover o CPF da sua cliente vinculado com a empresa que ela narra não ter aberto, isso seria outra ação individual contra ato da junta comercial que efetuou o registro da mesma.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Entendo que além do pedido de declaração de inexigibilidade do débito e dano moral em face das empresas que fizeram constar o nome da cliente no rol do SPC, por ter sido aberta empresa com os documentos pessoais da cliente, seria interessante também arrolar no pólo passivo o estado para proceder à retirada do nome da cliente dos cadastros societários constantes dos órgãos da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, além da inclusão da União para regularizar o CPF na Receita Federal.

    Caso opte por proceder dessa forma, como as ações em face da União tramitam na justiça federal, lá é o foro competente para o ajuizamento desta ação, mesmo que o polo passivo seja composto de entes múltiplos, como a União e o estado, além das empresas que negativaram o nome da cliente, sendo certo que é cabível a tutela antecipada para a retirada imediata do nome da cliente do rol dos maus pagadores.

    Quanto ao pedido de dano moral em face do estado por conta da Junta Comercial não ter atentado para a conferência de assinaturas, p. ex., observa o termo do prazo prescricional.

    Para fundamentar o seu pedido e esclarecer outras dúvidas que surjam, dá uma olhada nessa sentença: http://jurisprudenciaeconcursos.com...enta-de-cpf-para-constituir-empresa--sentenca

    Boa sorte !
  4. THAIZ FERREIRA DE SOUZA

    THAIZ FERREIRA DE SOUZA Membro Pleno

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    Bom dia, cara colega!

    Vivenciei um caso similar, peça para cliente fazer B.O. reportando o acontecimento, se pretende dano moral deve entrar contra todas as empresas que negativaram em conjunto, para evitar de ter que explicar em cada um dos processos que cada uma das negativações é indevida, peça sim tutela antecipada, tudo isso na esfera cível.

    Na federal você entrará com a solicitação do reconhecimento da titularidade do CNPJ e seus débitos e cancelamento do CPF.

    Espero ter ajudado, aprendi essa recentemente.

    Boa sorte!
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Muito oportuna a contribuição da colega Thaiz, pois, caso não haja a cisão dos processos na origem - endereçando as empresas para a justiça cível comum (vara cível ou juizado), o estado (sobre a displicência da junta comercial) p/ vara de fazenda pública onde houver ou cível onde não houver e os demais sobre cpf e cnpj para a federal -, será suscitado conflito de competência que fará com que o processo se prolongue desnecessariamente, como se observa da jurisprudência abaixo:

    PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO. TÍTULO COBRADO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TÍTULO COBRADO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO QUE DEVE SER MANTIDO QUANTO AO TÍTULO DE CRÉDITO RECEBIDO POR ENDOSSO PELA CEF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada em 06.12.2012, da qual foi extraído o presente conflito de competência, concluso ao Gabinete em 28.06.2013. 2. Discute-se a competência para julgamento de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal - CEF e outras três pessoas jurídicas de direito privado, na qual a autora pleiteia seja declarada a inexigibilidade de títulos de crédito. 3. O pedido formulado pela autora, de declaração de inexigibilidade de dois títulos de crédito, se refere a cada um dos títulos, singularmente considerados. Nessa medida, não é possível vislumbrar a identidade da relação jurídica de direito material, que justificaria a existência de conexão. 4. Hipótese de cumulação indevida de pedidos, porquanto contra dois réus distintos, o que é vedado pelo art. 292 do CPC. 5. A competência absoluta não pode ser modificada por conexão ou continência. 6. O litisconsórcio passivo existente entre a CEF e o endossante não pode ser desfeito, na medida em que se trata de um único título de crédito. 7. Conflito conhecido, com a determinação de cisão do processo, para declarar a competência do juízo estadual, no que tange à pretensão formulada contra o Banco do Brasil S/A e a empresa Ancora Fomento Mercantil Ltda. - EPP, e a competência do juízo federal, quanto à pretensão formulada contra a Caixa Econômica Federal e a empresa Macro Assessoria e Fomento Mercantil Ltda.

    (STJ - CC: 128277 RS 2013/0155550-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/10/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2013)
  6. Drabs

    Drabs Membro Pleno

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    Doutores agradeço pela ajuda.
    Havia pensado no cancelamento do CPF tendo em vista que além dos débitos relacionados a empresa aberta, já tramita uma ação contra empresa de telefonia, constando débitos relacionados a um outro suposto contrato feito com os dados da mesma.
    Irei estudar todas as possibilidades que os senhores me passaram. Volto para dar noticias.

    Todos os posts foram de grande ajuda. Obrigada
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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  8. Drabs

    Drabs Membro Pleno

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    Obrigada Dra Lia, será de grande ajuda!
  9. Drabs

    Drabs Membro Pleno

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    Obrigada Dra Lia, será de grande ajuda!
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