abertura de inventário por terceiro interessado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Valdete Cichella, 15 de Setembro de 2014.

  1. Valdete Cichella

    Valdete Cichella Membro Pleno

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Pode o fiador do "de cujus" requerer a abertura do inventário afim de evitar uma futura cobrança.da fiança?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Valdete, o inventário pode ser aberto por terceiro interessado após o prazo de 60 dias (art. 983 CPC) ter passado in albis, sem manifestação dos legitimados constantes do art.: 988 CPC.

    Nesse caso específico da sua pergunta em que o fiador pretende se desonerar da garantia prestada, se só houver esse interesse de se eximir, não há necessidade de abrir o inventário, pois, de acordo com o art. 819 CC a fiança se extingue com a abertura da sucessão, ou seja, com a morte do locatário (em se tratando de imobiliário, p. ex).

    Para esclarecer melhor, colo jurisprudências p/ sua análise:

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA CONTRATO INTUITO PERSONAE - MORTE DO LOCATÁRIO EXTINÇÃO DA GARANTIA INTELIGÊNCIA DO ART. 819 DO CC - Na medida em que se trata de garantia constituída intuito personae, a responsabilidade dos fiadores perdura até a data do falecimento do locatário. A fiança não admite interpretação extensiva, conforme o disposto no art. 819 do CC, pois inexiste cláusula contratual prevendo que a garantia compreende as obrigações do locatário e seus sucessores, de rigor a ratificação da sentença. Apelo improvido.

    (TJ-SP - APL: 90008721820088260506 SP 9000872-18.2008.8.26.0506, Relator: José Malerbi, Data de Julgamento: 27/01/2014, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2014)

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FIANÇA. MORTE DO LOCATÁRIO. EXONERAÇÃO DO FIADOR. REPAROS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. 1. A fiança se extingue com a morte do locatário, obrigando-se o fiador pelos encargos da locação até a data do falecimento do locatário. 2. Os valores despendidos com a reforma do imóvel não constituem título executivo, vez que lhe faltam os requisitos da certeza e liquidez. 3. Recurso da embargada desprovido.

    (TJ-DF - APC: 20120110064313 DF 0001995-59.2012.8.07.0001, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 11/06/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/08/2014 . Pág.: 121)

    LOCAÇÃO RESIDENCIAL MORTE DO LOCATÁRIO SUB -ROGAÇÃO DO CONTRATO PELA ESPOSA OU COMPANHEIRA FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DOS FIADORES EXTINÇÃO DA FIANÇA Sendo a fiança contrato de caráter intuitu personae, falecido o afiançado, não mais persiste a responsabilidade do fiador por débitos posteriores ao óbito. APELAÇÃO PROVIDA

    (TJ-SP - APL: 00539922720108260000 SP 0053992-27.2010.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 11/09/2013, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2013).
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezada colega,bom dia.

    A Dra.Lia esgotou o assunto.

    Apenas como lembrança, creio que o fiador do de cujus prestará sua contribuição com a simples ação de informar um dos herdeiros quanto ao lapso temporal para promover o inventário.

    Cordialmente.
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

    Mensagens:
    146
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Entendo que o fiador, neste caso, não é parte legítima para requerer a abertura do inventário, vez que ainda não pagou a dívida do de cujus, não se tornou credor do espólio.

    A jurisprudência colacionada é bem interessante, mas revela duas possibilidades:

    Se a fiança é para um contrato de prestação continuada (como no caso do aluguel), o fiador se responsabilizará pelas dívidas existentes até a data do falecimento. (Se o contrato foi de 12 meses e o locatário morreu no 1º mês, caberá ao fiador apenas esta mensalidade, se não paga).

    Se a fiança for para um contrato de prestação única (como uma compra de uma televisão), o fiador se responsabilizará pelo montante da dívida.

    O contrato acessório de fiança se finda com a morte do devedor principal, mas os efeitos deles persistem quanto aos débitos anteriores à morte.
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezadas colegas, boa tarde.

    Estão perfeitas as ilações da Dra. Maria Laura, porém tudo fica por resolver com o espólio, portanto deverá ser cobrado dos herdeiros.

    Cordialmente.
Tópicos Similares: abertura inventário
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM ABERTURA DE INVENTÁRIO 17 de Dezembro de 2019
Direito de Família Reabertura de Inventário 20 de Março de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Abertura De Inventário X Promessa De Compra E Venda 23 de Julho de 2012
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Abertura De Inventário Por Ofício Judicial 14 de Outubro de 2011
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Herdeiro Falecido Antes Da Abertura De Inventário Do Pai 13 de Setembro de 2011