Requisitos para concessão da Pensão por Morte

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Fabiana Rodrigues, 12 de Agosto de 2014.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Bom dia nobres colegas, gostaria da atenção dos Srs. para saber quais são os requisitos para a concessão da pensão por morte.

    A situação concreta é a seguinte: Um segurado do INSS faleceu no ano de 2006, deixando esposa e filho menor como dependentes.

    Os dependentes nunca compareceram ao INSS para obter informações acerca da possibilidade de concessão do referido benefício.

    Atualmente, a esposa do falecido encontra-se desempregada e o filho conta com 20 anos, o qual é estudante universitário.

    Diante da difícil situação financeira em que se encontram, gostaria de perguntar aos nobres colegas, quais os requisitos que eles devem comprovar para requerer a pensão por morte? Mesmo tendo se passado alguns anos após a morte do segurado, ainda é possível pleitear a pensão por morte? É fácil a concessão pela via administrativa?

    Como não milito na área gostaria da opinião dos colegas sobre como agir no presente caso.


    Cordialmente,
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, o primeiro passo é verificar se o falecido tinha a qualidade de segurado no momento do óbito, sendo positivo a resposta é SIM possível pleitear o benefício.
    Os requisitos são: falecido com qualidade de segurado, dependente (esposa e filho até 21 anos), o benefício pode ser solicitado a qualquer tempo, não prescreve, mas ela não receberá os atrasados, o benefício inicia a partir do requerimento administrativo.
    A concessão pela via administrativa é fácil desde que preencha os requisitos acima.

    PS. existe também uma tese de se o falecido não tinha mais a qualidade de segurado, mas já contava com mais de 180 contribuições, é possível receber a pensão por morte.
    Fabiana Rodrigues e loginManoel curtiram isso.
  3. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Boa tarde, Dr. Alberto!

    A viúva compareceu até o INSS com o intuito de requerer a pensão por morte de seu falecido esposo, contudo, foi informada para aguardar o prazo da emissão de uma certidão, a qual foi recebida em sua residência via correspondência estando nomeada como "Certidão PIS/PASEP/FGTS", no corpo desta consta o nome do segurado, CTPS, CPF, PIS/PASEP, Número do Benefício, o nome dos dependentes (viúva e filho) datas de nascimento dos respectivos dependentes e que foi concedida a Pensão por Morte, e como data de requerimento 5 dias após o falecimento do segurado, ou seja, em 2006, mas abaixo consta local (a cidade onde ela reside e a data recente de 20/08/2014).

    Pelo que li, acredito que essa certidão seja o comprovante de que foi concedido o benefício requerido (pensão por morte).

    Desta forma, gostaria de saber quais são as providências que ela deverá tomar agora, pois não milito na área previdenciária.

    Obs:. O filho do falecido (segurado) conta hoje com 20 anos de idade, sendo que irá completar 21 anos em 2015 e está na condição de estudante universitário. Sendo assim, gostaria de saber se há uma extensão do benefício para ele em razão de sua condição de estudante? Se sim, os dois receberão a pensão por morte que deverá ser dividida em 50% para cada, é isso?

    Fico no aguardo das considerações do Dr.

    Att.
  4. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Boa tarde, Dr. Alberto!

    A viúva compareceu até o INSS com o intuito de requerer a pensão por morte de seu falecido esposo, contudo, foi informada para aguardar o prazo da emissão de uma certidão, a qual foi recebida em sua residência via correspondência estando nomeada como "Certidão PIS/PASEP/FGTS", no corpo desta consta o nome do segurado, CTPS, CPF, PIS/PASEP, Número do Benefício, o nome dos dependentes (viúva e filho) datas de nascimento dos respectivos dependentes e que foi concedida a Pensão por Morte, e como data de requerimento 5 dias após o falecimento do segurado, ou seja, em 2006, mas abaixo consta local (a cidade onde ela reside e a data recente de 20/08/2014).

    Pelo que li, acredito que essa certidão seja o comprovante de que foi concedido o benefício requerido (pensão por morte).

    Desta forma, gostaria de saber quais são as providências que ela deverá tomar agora, pois não milito na área previdenciária.

    Obs:. O filho do falecido (segurado) conta hoje com 20 anos de idade, sendo que irá completar 21 anos em 2015 e está na condição de estudante universitário. Sendo assim, gostaria de saber se há uma extensão do benefício para ele em razão de sua condição de estudante? Se sim, os dois receberão a pensão por morte que deverá ser dividida em 50% para cada, é isso?

    Fico no aguardo das considerações do Dr.

    Att.
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, nessa carta de concessão deve estar os dados do banco e a data de pagamento. Caso não conste ela deverá procurar uma agência do INSS.
    Com relação ao filho, ele receberá a pensão até completar 21 anos, após essa data ele não receberá mais, mesmo se estiver cursando faculdade. E a viúva começará a receber 100% do valor do benefício.
  6. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Ok Dr., obrigada mais uma vez pelos esclarecimentos.

    Att.
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