Herdeira desquitada e atualmente em união estável

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 08 de Setembro de 2014.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Fui procurada para fazer um inventário, e uma das herdeiras é desquitada e tem uma união estável registrada em cartório, na qual consta que os bens de cada um, inclusive e exclusivamente seus, pertencerão a ambos.
    Neste caso, devo constar na procuração logo após o estado civil (separada) que existe essa união estável?
    devo pegar procuração do companheiro também?
    Sei que a herança não comunicaria, porém como tem essa menção na escritura púbica, fiquei na dúvida.

    Att,
    Christiane
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Cristiane, esse pertencimento não seria apenas com relação aos bens adquiridos onerosamente ao longo da relação não?

    Se for assim, desnecessária seria a participação do companheiro.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Sim, eu certamente incluiria o companheiro na procuração. Afinal hoje esta união está devidamente amparada pelo direito.
    Como sempre digo, em direito nunca é demais pecar pelo excesso.

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Entendo da mesma forma que o doutor JRibeiro
  5. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Não sei se vou ajudar, mas aqui vai uma polêmica: Para que haja união estável os dois devem estar desimpedidos para casar, ou seja, ausência de matrimônio civil valido entre os da parceiros da união, ora se ela é somente desquitada, penso que existe um vínculo com antigo marido, senão não seria herdeira.
  6. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Colega Freitas, pelo que entendi a herança não advém do ex cônjuge.

    Quanto ao vínculo, em termos formais, você tem razão com relação à união estável.....vez que o desquite não rompia o vínculo matrimonial (já que o casamento era indissolúvel)....No entanto, essa questão só caberia em uma ação de anulação da declaração de conviventes.....e ainda seria facilmente descaracterizado o primeiro vínculo (posto que o desquite promovia a separação de convívio, que é o elemento básico da união estável).

    Na ação herança o ex marido não é parte interessada, vez que com o desquite haveria (em regra) a separação dos bens...portanto, não há mais comunicação entre os patrimônios.
  7. freitas

    freitas Membro Pleno

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    fui mal não percebi que o ex cônjuge estava fora
  8. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas, muito obrigada pela ajuda de todos! :)
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