Dúvida - Sociedade em Conta de Participação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lupan, 11 de Setembro de 2014.

  1. Lupan

    Lupan Membro Pleno

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    Boa noite pessoal,
    estou iniciando nos estudos de Direito Empresarial e estou lendo o manual de Fabio Ulhoa, na parte de Sociedade em Conta de Participação e estou em dúvida na seguinte passagem:

    "Os bens empregados no desenvolvimento da empresa compõem um patrimônio especial. As obrigações pessoais do sócio ostensivo, não relacionadas com o desenvolvimento do empreendimento da Sociedade em Conta de Participação, somente poderão ser satisfeitas com execução desta parte de seu patrimônio se o respectivo credor ignorava a existência da sociedade".

    A dúvida é: pelo que entendi, se a dívida for relacionada à atividade empresarial, o sócio ostensivo responde com todos os seus bens, inclusive os não relacionados com a empresa (ex: sua casa de praia). Mas, por essa passagem do livro que transcrevi, se a dívida do sócio ostensivo for não relacionada com a empresa (ex: cobrança do condomínio onde mora ou pensão alimentícia), então só os bens NÃO relacionados com a empresa poderão ser atacados?

    Ps: Isso tudo supondo que não houve nenhuma fraude que autorizasse a desconsideração inversa da pessoa jurídica (até porque essa sociedade é despersonalizada).

    Alguém pode me dar uma luz??? Obrigado!
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Vou tentar ajudá-lo. Primeiramente, a sociedade em conta de participação para efeitos didáticos, pode ser entendida como uma "malandragem", pois ela sequer tem um CNPJ ou registro.
    Ela muitas vezes não tem nenhuma publicidade, sendo o seu conhecimento apenas dos sócios. Por que isso? Imagine um juiz que não pode ser sócio de empresas por expressa vedação legal. Neste caso, ele utiliza da sociedade em conta de participação para que um terceiro (pode até ser chamado de laranja) aja em seu nome, secretamente.
    Por isso, o patrimônio do sócio ostensivo se confunde com o da sociedade, motivo pelo qual ele responderá pelas dívidas pessoais ou da sociedade ilimitadamente, salvo se o credor sabia de que contratava com a sociedade.
    Por exemplo, o credor vendeu um veículo para o sócio ostensivo, através de contrato em que constava a sociedade como parte adquirente. Neste caso o patrimônio pessoal do sócio ostensivo não responderá. Por outro lado, se o credor não sabia se tratar de sociedade (ou não tiver prova de que ele sabia) o patrimônio pessoal do sócio ostensivo responderá ilimitadamente como se pessoal fosse a obrigação.
    Espero ter ajudado.
    Abs.
  3. Lupan

    Lupan Membro Pleno

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    Obrigado Cimerio! Ajudou bastante !
  4. Andréia Saccaro

    Andréia Saccaro Membro Pleno

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    Boa tarde Prezados!

    Tenho uma dúvida em relação a sociedade em conta de participação.
    Tem algo que impeça de que e, sócia ostensiva foça vários contratos com sócios participantes diferentes, ou necessariamente preciso fazer alterações no contrato social a cada sócio participante ingressante?
    Grata!
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