1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Espírito Santo
    Amigos, tenho uma dúvida.
    Dei entrada em um processo, que tem a finalidade de o réu fique obrigado em transferir o carro comprado a anos atrás. Todo o processo foi instruído de forma correta, com todas as provas e com pedido de Antecipação de Tutela.
    O juiz recebeu e mandou intimar o réu para responder em 10 dias. Pois bem, o réu não respondeu e o juiz nada fez. Já se passou 20 dias e ainda nada. Não fui intimado para nada, nem meu cliente.
    Pergunto:
    Qual a medida devo impetrar para que o juiz se atente ao pedido Liminar e decida a questão?
    Ou devo esperar o juiz se pronunciar?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutor:
    Inicialmente, poderia pedir no cartório para que seja certificado o decurso de prazo para manifestação do réu. ( Não é raro que o réu já tenha se manifestado, mas a "operosa Serventia" ainda não tenha juntado a manifestação aos autos...)
    Pode ser uma boa ideia solicitar também, passo adiante, uma Certidão de Objeto e Pé que instruirá uma petição, requerendo que o Juízo defina o que de direito.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Luiz Carlos, caso o mandado tenha sido emitido por oficial de justiça, o prazo p/ a manifestação do réu é contado a partir da juntada aos autos do mandado cumprido, estando em Vara Cível. Caso esteja no JEC, tem certeza que o réu foi citado e já tenha ciência do processo? Caso saiba desses detalhes e, provando a urgência no deferimento da medida, pode renovar o peticionamento qto à tutela antecipada, pois, se estiver pelo JEC e por não ter sido deferida a tutela de início, o réu fora citado para comparecer à audiência de conciliação, qdo há a opção por renovar a tutela antecipada em não havendo acordo nessa audiência e o réu pleiteie pela audiência de instrução. O ideal, qdo não há acordo e não há novas provas a produzir, é pedir o julgamento antecipado da lide, sendo que tal pedido será analisado pelo juiz e caso ele entenda pela desnecessidade de instrução, julgará a lide no estado.
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