1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    A Ação é Reintegração de Posse. O Autor há anos fica no local, monta seu acampamento etc. No entanto, foi expulso covardemente da área por funcionários de um fazendeiro.

    Na contestação, alegam dentre várias coisas, que o mesmo requer a reintegração da terra para exercer o ofício de garimpeiro na clandestinidade e sem registro no DNPM.

    Ocorre que o Autor é filiado legalmente ao Sindicato dos Garimpeiros, possui sua carteira. Em relação ao Registro no DNPM, ainda não conseguiu pois a área estava requisitada para manganês, sendo necessário expirar esta autorização, para posteriormente requerer o outro registro.

    Saliento que a parte que o expulsou do local não possui nenhum direito sobre a área.

    Qual a opinião dos Doutores na presente celeuma?

    Existe algo que o ampare?

    Grata.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Se da inicial constam a prova da posse anterior e procedeu à notificação premonitória (que pode ser suprida pela citação válida), numa primeira percepção, faz jus à reintegração, até porque não se pode fazer justiça com as próprias mãos como agiram os terceiros que tiraram o autor da posse à força. Se havia algo ilegal, deveria ter ocorrido denúncia aos órgãos públicos. Quer parecer que o fazendeiro tinha a posse anterior e a defendeu através dos seus capangas, mas há também afirmação de que o autor estava no local há anos; mas era sem oposição?
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Olá Dra. Lia!

    Sim. O Autor estava na posse há anos sem oposição. O Réu nunca teve a posse. Acreditamos que nunca foi ao local. A dúvida é: É possível conseguir uma reintegração de posse para exercer o oficio de garimpeiro, sem que tenha a autorização do DNPM (para pesquisa e exploração da lavra)?!

    Grata.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Lavínia, entendo que se o registro no DNPM não se deu por motivos alheios ao autor da reintegração de posse, é bastante a carteira da Associação que faz parte, como citado por você.

    Outra observação que acredito que você já deve ter atentado é verificar se essa terra não é de domínio público porque aí, com a intervenção do estado no processo, p. ex., nem o autor da reintegratória, nem o fazendeiro que promoveu a expulsão poderão não ter direito à reintegração de posse.

    De qualquer forma, se tiver mais dados e quiser postar pra tentarmos esmiuçar melhor, posta, ok?!