CONFISSÃO DO RECLAMADO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Mila Moreira, 26 de Agosto de 2014.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

    Mensagens:
    62
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caros colegas de debate, uma dúvida me assola, e, portanto, necessito de uma luz sobre um caso real.

    Em audiência de instrução, acontecida agora, a preposta do reclamado confessa o fato que está se tentando provar na reclamatória. Há vários processos contra essa mesma empresa que versam sobre exatamente o mesmo fato distribuídos no mesmo foro trabalhista, porém em VT diferentes. Alguns desses processos, já julgados, foram improcedentes, outros, procedentes. Os processos julgados pelo juízo singular, agora estão chegando ao Tribunal na fase recursal, não tendo havido os julgamentos da instância superior.

    Pergunto:

    1 - Há como usar e juntar a confissão da reclamante, que somente aconteceu agora, como prova cabal, nos demais processos que ainda não tiveram a audiência de instrução, porém já estão com audiências marcadas? SERIA CASO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO? QUAL O FUNDAMENTO PARA SE USAR ESSA CONFISSÃO?

    2 - Nos processos que já chegaram ao Tribunal, mas ainda não foram julgados, TAMBÉM pode haver a juntada a CONFISSÃO, pois que o fato controverso e agora confesso é o mesmo?

    À todos, desde já agradeço por mais esta ajuda!

    Mila
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