Pensão por Morte

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por nmenezes, 20 de Agosto de 2014.

  1. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Boa tarde.

    Por gentileza, me auxiliem no presente caso. Gostaria de ajudar porque é uma viúva extremamente carente.


    O marido faleceu há 8 anos. Antes de falecer, foi assaltado e perdeu todos os documentos. Não fez o B.O. e não tinha cópia dos docs. A viúva tem apenas a Certidão de Casamento e a de Óbito.

    Na época que ele faleceu, ela requereu a pensão ao INSS, que negou, alegando que ele havia perdido a qualidade de segurado. Ela não tem mais a CTPS do falecido, mas o INSS passou uma relação com os vínculos que ele teve e contou 23 anos e pouco de serviço.

    A viúva disse que ele trabalhou como soldador, serralheiro metalúrgico e que com 25 anos de serviço ele poderia se aposentar.

    Ocorre que antes de morrer, ele estava há 9 anos sem contribuir p/ o INSS.

    Ele foi demitido do último emprego. A viúva disse que ele já estava faltando porque já estava doente e era algum problema no pulmão, decorrente do trabalho. O problema é que como ele não ia ao médico, nem procurou o INSS, não há provas da doença e a causa da morte foi um AVC (e outro motivo pulmonar)

    Para recuperar os docs, ela foi ao Instituto Tavares Buril, mas lá o pedido dela foi negado (de entregarem 2as vias) e entregaram apenas uma espécie de certidão, contendo os dados dele. Ela disse que "precisava de um alvará para tirar os documentos dele tanto no Tavares Buril quanto no hospital que ele morreu - como ela não tinha os documentos dele na época, o hospital negou a entrega dos laudos e do histórico dele".

    O que eu questiono é o seguinte: somente com certidão de casamento, óbito e do Tavares Buril, é possível requerer uma pensão por morte para ela decorrente da possível aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição (que seria dele), mesmo ele tendo perdido a qualidade de segurado?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Como até agora seu questionamento não obteve resposta, vou tentar dar minha colaboração.
    No que tange à concessão do benefício de pensão por morte, a perda de qualidade de segurado do falecido não impõe restrições à concessão do benefício se na data do óbito o falecido já contava com tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

    Confira:

    "Pensão por morte. De cujus. Segurado. Perda da qualidade.

    É devida a pensão aos dependentes do segurado de cujus, independente de ele ter perdido a qualidade de segurado, é necessário, porém, que os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria tenham sido preenchidos, conforme exegese do art. 102 da Lei 8.213/1991 tanto como após a alteração dada pela Lei 9.528/1997. Não obstante, na hipótese, o de cujus não obtivera a aposentadoria por faltarem os requisitos legais, porquanto, à data do óbito, não atingira a idade legal nem trabalhara 15, 20 ou 25 anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres, que sequer lhe conferisse o direito de aposentar por idade, tempo de serviço ou aposentadoria especial. Outrossim, descabe também a aposentadoria por invalidez por não ter sido alegada nos autos. Sendo assim, o dependente do de cujus não tem direito à pensão por morte. Embargos rejeitados. Precedentes citados: EDcl no REsp 314.402-PR, DJ 2/9/2002, e AgRg no REsp 543.853-SP, DJ 21/6/2004. EREsp 524.006-MG, Rel. Min. Laurita Vaz

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  3. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezado colega Gonçalo, muito obrigada pela ajuda! Vou verificar se na época do óbito ele já contava com tempo de contribuição suficiente. Pela idade não seria possível (ele faleceu com apenas 50 anos), mas ele trabalhou durante 23 anos e pouco. A viúva disse que ele trabalhava em ambientes insalubres (como soldador, serralheiro metalúrgico), mas como ele perdeu a CTPS antes de falecer, tudo está mais complicado. Só tenho o histórico do INSS.

    Mesmo assim vou pesquisar porque a família é muito carente.

    Muito obrigada pela ajuda!

    Atenciosamente,

    Natália.
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