CHEQUE ROUBADO!

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Lavínia, 27 de Junho de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    O cliente recebeu um cheque e repassou. Ocorre que o indivíduo que este repassou o cheque, entrou quase 60 dias antes e foi devolvido e carimbado pelo Banco com o motivo 28 (cheque roubado).

    O cliente negocia há mais de 10 anos com a pessoa que repassou o cheque e nunca ocorreram problemas. Foi vítima da mesma forma. Infelizmente, a pessoa que repassou o cheque para o cliente não atende mais as ligações.

    Foi intimado na delegacia. O que poderá ser alegado em sua defesa? Na intimação consta Contravenção Penal. Qual o suposto crime praticou?

    Grata.
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    ok.
    Última edição: 19 de Agosto de 2014
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Manoel, bom dia!

    Resolvemos este caso há algumas semanas e fomos com a verdade.

    Agradeço a colaboração.
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