1. Valdete Cichella

    Valdete Cichella Membro Pleno

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    Caros colegas, estou com dúvidas em uma caso e gostaria de ajuda. Vejamos: Há 17 anos, 'A' comprou uma casa de 'B' que ainda estava sendo paga à Cohab, ou seja, a casa pertencia ainda à Cohab. 'A' pagou à 'B', mas 'B' não pagou à Cohab, tornando-se inadimplente. Contudo, após 12 anos, a Cohab ingressou com Interpelação judicial requerendo o pagamento das prestações não pagas, ou seja, todas as prestações.
    O contrato de financiamento feito entre 'B' e a Cohab, em uma das cláusulas diz que "a dívida será considerada antecipadamente vencida, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução do contrato [...], se o(s) DEVEDOR (ES): a) faltar ao pagamento de alguma das prestações de juros de capital, ou de qualquer importância devida em seu vencimento;"
    Vale ressaltar que o contrato de financiamento é de abril de 1997 e a interpelação foi interposta em agosto de 2009.
    Neste caso, é possível arguir a prescrição de toda a dívida com base nos arts. 206, §5º e 2.028, ambos do CC, levando em conta a cláusula do vencimento antecipado da dívida? Caso contrario, seria possível um acordo entre 'A', 'B' e a Cohab, em que 'A' quite a dívida e o imóvel seja transferido para o seu nome, afim de evitar possível reintegração de posse?
    Vale ressaltar ainda que 'A' extraviou o contrato de compra e venda celebrando com 'B', bem como os recibos que pagava à este, tendo apenas as contas de energia no seu nome que comprovam que reside no local há 17 anos. E os IPTU's que são pagos por 'A', estão em sua posse, mas em nome de 'B'.
    O que pode ser feito para resguardar o direito de 'A'?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    "A" comprou o imóvel que não pertencia ao vendedor, mas não tem nada, contrato, recibo, só tem mesmo as contas de luz e telefone, em seu nome.
    Apesar dessa introdução, a coisa não tão grave assim...
    Entendo que a questão poderia se resolver com uma ação de usucapião constitucional.
    Como se sabe, a COHAB nada mais é que uma sociedade de economia mista, não desempenhando atividade econômica inerente ao regime jurídico de direito público.
    Logo, curva-se ao direito privado.
    Daí a possibilidade jurídica do direito de pleitear o reconhecimento da Usucapião, nos termos do art. 183 do Const. Federal, movida contra a COHAB e o promitente comprador


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. Valdete Cichella

    Valdete Cichella Membro Pleno

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    Oi Goncalo, obrigada por sua contribuição.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ora, não por isso doutora. Foi um prazer colaborar, mas aguarde novas contribuições, eventualmente corrigindo meu descompromissado entendimento...
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