Sinuca de bico

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Lavínia, 01 de Agosto de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Em um processo de crime de trânsito, o MP propôs a suspensão condicional do processo.

    Entre os requisitos, existe um: Não frequentar determinados lugares em especial bares.

    Ocorre que o Réu, é justamente proprietário de um bar. E aí?

    Outra dúvida: Após a suspensão do processo, com o período de prova de 2 anos, o processo será arquivado e não constará nada no sistema contra o Imputado? Não possui antecedentes criminais.

    Grata.
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, no dia da audiência informe ao promotor que seu cliente é dono de um bar, que depende da atividade para sobreviver (leve documentos da empresa para confirmar o fato), assim o promotor irá retirar ou alterar a condição.
    Aceitando a suspensão do processo, cumprindo com todas as condições impostas, o processo será extinto e nada constará na certidão criminal.
    Outrossim, na folha de antecedentes (FA) sempre aparecerá essa ocorrência, mas só valerá para fins de processo criminal.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Muito obrigada.

    Feliz Dia do Advogado!!!
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Alberto e colegas, boa tarde!

    É possível o Réu não comparecer a esta audiência e ser representado pelo advogado ou terceiro para assinar os termos da Suspensão Condicional do Processo?

    Grata.
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Caso ele queira aceitar a suspensão do processo, é imprescindível a sua presença.
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