Execução Trabalhista

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por vagner de jesus vicente, 23 de Julho de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Boa tarde colegas,

    RT em fase de execução:
    1- a reclamada embargou o valor do FGTS em 24/06/2014, mas não juntou nenhum documento;
    2- o juiz pediu para contadoria se manifestar em 09/07;
    3- em 22/07 a reclamada peticionou juntando os extratos do FGTS querendo provar o alegado;
    4- esta correto? não deveria ter juntado no momento dos embargos?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Entendo assistir-lhe plena razão.
    Assim como o Embargante está impedido de se manifestar antes da publicação que lhe foi desfavorável, também não pode, SMJ, juntar documentos após a apresentação dos Embargos.
    Parece-me cabível o axioma" falar e não provar, é o mesmo que não falar"...
    Pode ser uma boa ideia atravessar uma petição alertando o juízo sobre o fato.
    loginManoel curtiu isso.
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato novamente. Os embargos foram rejeitados em 09/09, falta a publicação. Pergunto: posso pedir o levantamento da quantia em $$ que já esta penhorada? Ou é preciso esperar o prazo do agravo de petição?
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