EXECUÇÃO - BACENJUD, RENAJUD

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Raphael Remigio Rodrigues, 21 de Julho de 2014.

  1. Raphael Remigio Rodrigues

    Raphael Remigio Rodrigues Membro Pleno

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    Caros, Doutores!

    Boa Noite!

    Minha cliente sofreu bloqueio judicial em conta corrente, assim como mandado de penhora do veículo, sob ordem do juiz da vara de execuções.

    Ao analisar, está em trâmite processo de execução de título extrajudicial, sobre uma antiga dívida de faculdade.

    Ocorre que a mesma não foi citada, o prazo da assinatura do contrato está prescrito (12/12/2008), no momento da assinatura do acordo, a mesma era menor, portanto foi representada pelos seus pais.

    Assim, também declara a cliente que está devidamente pago, mas devido o tempo não tem os comprovantes.

    a conta corrente é fruto da rescisão contratual + multa do FGTS, não havendo mais outra renda, estando desempregada. (espécie de poupança)

    qual o remédio correto? exceção de pré - executividade ou embargos a execução?

    preliminarmente deve ser atacado:

    1. interesse de agir / causa de pedir - pois está devidamente pago
    2. Prescrição
    3. Ilegitimidade Passiva - Pois no momento da celebração do contrato era menor, devendo configurar no polo passivo os representantes legais
    4. Nulidade por ausência de citação

    Pensei em pedir para que seja imediatamente desbloqueado a conta corrente, já que trata-se de fonte do salário.

    O que vocês acham?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutor:

    Induvidosamente, diria que o incidente processual de Exceção de Pré-Executividade seria a melhor escolha, onde se demonstrará, prima facie, que o magistrado ordenou o que não devia ou deixou de determinar o que devia, comprovando-se, extreme de dúvidas, a caracterização da prescrição, a nulidade da citação bem como a ilegitimidade passiva.

    Mais: A exceção não exige o pagamento de custas e pode suspender o processo até o transito em julgado da decisão que eventualmente repeli-la.

    Acolhido o incidente, será determinada a extinção do feito, que implicaria na extinção também da constrição judicial, que grava, indevidamente, o patrimônio da Excipiente.


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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