Devolução de valores pagos a Construtora

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por vagner de jesus vicente, 15 de Julho de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Bom dia a todos. Mais uma vez me socorro dos colegas no seguinte:

    1- Cliente desistiu de pagar o imovel na planta. Para pedir a devolução dos valores pagos basta fundamentar a inicial no artigo 53 do CDC, alem do 472 e 473 do CC (distrato)?
    2- Claro que no mérito citarei a súmula 7 STJ e outros artigos pertinentes.

    Grato.
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    Sugiro que ingresse com uma rescisão contratual cumulada com declaração de nulidade de cláusulas abusivas, visto que o juiz deve declarar nulas as cláusulas abusivas, como a retenção de valores muito elevada.
    Aproveite e peça devolução de corretagem e SATI, se houver. Em DF muitos juízes têm entendido como cobrança ilegal.
    Fique atento em pedir ao juiz que rescinda o contrato apenas após a devolução do valor pago, pois as construtoras estão concordando com a rescisão do contrato em sede de contestação para que a unidade seja liberada para nova venda antes de devover o dinheiro, restanto no processo apenas a discussão do valor que será devolvido, com isso podem segurar o processo por anos.

    Boa sorte,
    Abraços.
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Dr. Anderson, grato pela pronta atenção

    No caso meu cliente, inadivertidamente, deixou de pagar as parcelas. Foi notificado extrajudicialmente em julho/2013, não se manifestou e agora me procurou para reaver o que foi pago. Assim, não sei se o imovel ja foi negociado com terceiros. De qualquer forma farei o pedido conforme o colega aconselhou.
  4. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    No conteúdo da notificação verifique se houve menção ao distrato unilateral ou apenas à cobrança.
    Assim poderá saber se foi distratada e vendida.

    Abraços.
  5. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Houve sim Dr. Anderson "...operando-se automaticamente e de pleno direito a rescisão do contrato em referencia, com a aplicação da multa penal compensatória..." Como a multa é abusiva (30%), vou pedir sua nulidade e a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente.
  6. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Na verdade melhor seria usar o artigo 474 do CC, uma vez que existe a clausula resolutiva expressa. Ainda: como o cliente adquiriu 02 unidades de valores diferentes e assinou 02 contratos, seria melhor intentar ações separadas para melhor condução do litigio? Grato.
    Última edição: 15 de Julho de 2014
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