VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA

Discussão em 'Regras' iniciado por Carlos A C de Lima, 23 de Maio de 2014.

  1. Carlos A C de Lima

    Carlos A C de Lima Membro Pleno

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    Colegas do forum jus navigandi. AMEAÇA é crime? Inquérito policial, violência domestica corre no juiz cível, correta esta situação?
    pergunto: VIOLÊNCIA DOMESTICA, AMEAÇA, incide Lei Maria da Penha?
    o Caso: bate boca, dis que disse, o varão passou a ameaçar a pseudo vítima, sua mulher, dizendo: Se você acha que eu vou separar de voce e deixar voce viver na cidade, voce está enganada, mas vou comprar uma arma, pois um revolver só custa trezentos reais, esclarece a vitima que nesse dia o autor estava embriagado e tentou quebrar a televisão, sendo que a vítima gritava muito e conseguiu sair de casa, quando ligou na PM e foi orientada a sair de casa e não retornar mais.
    Não houve tiros e nem facadas nem agressão física. O juiz ao ouvir o Autor, não permitiu que este falasse sua versão dos fatos e ainda o constrangiu dizendo: EU POSSO TE PRENDER PELA LEI MARIA DA PENHA, ETC ,ETC.
    Pergunto: NO CASO EXPOSTO JÁ QUE VISLUMBRO SER PARCIAL O JUÍZO, O QUE POSSO FAZER EM DEFESA DO AUTOR? QUAL O REMÉDIO JURÍDICO?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia prezado:
    As perguntas foram dirigidas ao integrantes do Forum Jus Navigandi...Mas aqui é o Fórum Jurídico!
  3. Carlos A C de Lima

    Carlos A C de Lima Membro Pleno

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    Bom dia Dr.Gonçalo.

    Peço desculpas pelo engano na redação, com a devida vênia, estas perguntas eu dirigi também aos colegas do fórum jus navigandi e no momento de copia-lo ao fórum jurídico não troquei o endereçamento. Espero ter me explicado e reitero aqui o meu pedido de desculpas. Fica valendo o endereçamento forum juridico ou se necessário posso reformular na integra as perguntas. Muito obrigado. Bom dia a todos.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Minhas desculpas pela jocosidade do comentário, doutor...

    De meu ponto de vista – provavelmente equivocado – estou inclinado ao entendimento que o Juiz teria agido pautado na retidão da lei e da lógica

    Parece que para a caracterização de agressão, nos termos da Lei Maria da Penha, não se exigem tiros, facadas ou agressão física, bastaria, para tal, a mera agressão verbal, se mais veemente, violenta ou exacerbada.

    Há entendimentos de que até o prosaico não pagamento da pensão alimentícia poderia ser considerado agressão...

    Mas seria de bom alvitre aguardar novas postagens, que certamente trarão mais lume aos fatos.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutor, o melhor como advogado do suposto autor da ameaça é aconselha-lo a ficar "bem mansinho" de agora em diante, pois qualquer "passo em falso" de sua parte pode lhe enviar direto para a cadeia!
    E mais, nos casos de Maria da Penha é bastante trabalhoso reverter a prisão.
    Enfim, o Dr. Gonçalo está correto. O seu cliente, apesar de eu entender absurdo, poderia sim ter sido preso pela suposta ameaça, se enquadrado na Lei 11.340.
    A aludida Lei, é muito criticada, pois como o Dr. percebe agora no caso concreto, ela fere de forma o Direito. Até mesmo os meios que se podem opor em face as chamadas "medidas cautelares" não encontra na Lei aparato concreto.
    Veja, as medidas cautelares da Lei Maria da Penha não se sabe se tem natureza penal ou civil, assim ninguém sabe ao certo qual o recurso cabível se HC, Agravo, Apelação etc. Em regra, cada tribunal tem entendido de uma forma ou de outra.
    Mas na verdade, oque se tem vislumbrado, é que na maioria das vezes não se consegue derrubar as tais cautelares.
    Atte.
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