HABILITAÇÃO CRÉDITO PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco1234, 31 de Julho de 2017.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Caros Colegas
    Não tenho atuação no ramo de Direito Empresarial, por isso minha dúvida.
    Tenho alguns processos contra a Oi e a OAS, empresas essas que estão em processo de recuperação judicial, como noticiado nacionalmente.
    Gostaria de saber como faço para habilitar esses crédito? Como se dá essa habilitação, haja vista que estou noutro estado divergente daquele em que tramita o processo de recuperação.

    Agradeço desde já a ajuda dos colegas.

    Atc,
  2. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Doutor, seu crédito saiu quando? Se foi agora, o senhor terá que esperar até o próximo edital para a lista com os novos credores. Após isso haverá uma assembleia dos credores para decidir como o créditos serão pagos. Então, tem que ver se o nome da sua cliente está na lista. Se tiver, tem que saber se o valor bate. Se não bater, o senhor tem que atravessar uma petição falando dessa diferença e juntar o crédito oriundo da sentença transitada em julgado comprovando o valor. Se tiver certo, eles entrarão em contato para o senhor para juntar certos documentos como a procuração em que o senhor está, identidade e etc. A partir dai é esperar eles apresentarem o acordo (se houver).
  3. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Doutor
    Desde já agradeço a resposta, porém meus créditos são todos do ano passado. Andei lendo uns artigos aqui e constatei que deveria ter habilitado o crédito quando saiu o primeiro edital, porém em razão de não saber dos procedimentos legais não o fiz. Veriiquei também que posso atravessar uma petição requerendo a habitação, de modo que meu crédito ficará como retardatário, porém como estou na Bahia e a recuperação tramita no Rio de Janeiro (Oi) e São Paulo (OAS) não estou conseguindo protocolar e por isso queria saber se algum colega já conseguiu para me dar essas informações.
  4. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Doutor, então o senhor tem que habilitar os créditos retardatários. Entre no siste www.credor.oi.com.br e veja o e-mail que e eles disponibilizam e peça mais informações sobre como proceder.
  5. carolferlima

    carolferlima Membro Pleno

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Dr "Faro", os créditos constituídos por sentença judicial após o pedido de recuperação judicial podem ser habilitados?
    O art. 49 da Lei 11.101 preceitua que:
    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    A minha dúvida é exatamente essa, crédito constituído após o pedido habilita-se ou devo proceder o cumprimento/execução da sentença após findo o prazo suspensivo, que foi prorrogado por mais 180 dias?

    Obrigada!
  6. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Oi Dra. Pode, sim. Nesse caso a senhora terá que esperar um novo edital para ver se os créditos dos eu cliente está nele. Se estiver, verifique se o valor está certo. Se não está certo, a senhora terá que atravessar uma petição retificando. Se o nome do seu cliente não estiver no edital, a senhora terá que impugnar o edital, juntando a carta de crédito e pedindo que o credito do seu cliente entre na listas dos devedores.

    Espero ter ajudado.
  7. ADVBEL

    ADVBEL Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde fabnoco1234, estou tentando se habilitar em um processo de falência no Rio de Janeiro e não estou conseguindo pelo site.
    Gostaria de saber se você conseguiu se habilitar, pois estou em São Paulo e não tenho a mínima ideia de como fazer.
    Obrigado desde de já pela atenção!
  8. Yuri Alves

    Yuri Alves Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Amigos, boa tarde!

    Não sou dá área, então ficaria muito grato se pudessem me ajudar esclarecendo 2 dúvidas com relação ao processo de Recuperação Judicial.

    Caso 1:
    A empresa que trabalho prestou serviços para a Recuperanda antes do pedido de recuperação judicial. Entretanto, os valores referentes a este serviços só foram faturados agora, posterior ao pedido de recuperação judicial.
    Com relação aos créditos oriundos desta prestação de serviço, devo habilita-los de forma retardatária por terem sidos oriundos de uma prestação de serviço anterior ao pedido ou a Recuperanda deverá nos pagar normalmente por terem sidos faturados após o pedido de recuperação judicial, logo constituídos após o pedido de recuperação, conforme preceitua o art.49 da Lei11.101?

    Caso 2:
    Na época em que serviços foram prestados, antes do pedido de recuperação, a recuperanda adiantou alguns valores com o objetivo de viabilizar a prestação destes. No entanto, agora entrou em contato conosco, cobrando que os valores que não foram utilizados fossem devolvidos, sob alegação de que uma eventual compensação destes caracterizaria crime previsto na Lei de Recuperação Judicial. Eles estão certos com relação a isso? Como devemos proceder?

    Grato, desde já!
  9. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Dr, no caso 1 a resposta é: "devo habilita-los de forma retardatária?" Sim. "a Recuperanda deverá nos pagar normalmente por terem sidos faturados?". Não. Entrou em recuperação judicial, só com a aprovação em AG. Tem que esperar sair o próximo edital para saber se os créditos do seu cliente estão lá. Se estiverem, basta acompanhar no site sobre o que fazer. Se não estiver, o senhor tem que atravessar uma petição pedindo a habilitação do crédito, juntando a carta de crédito/contrato....

    No caso 2, se foi antes do "pedido" d erecuperação judicial não é é crime. Se foi APÓS o pedido, dependendo do caso, pode ser caracterizado como crime, sim.
  10. Fê de Alcântara

    Fê de Alcântara Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde colegas! Padeço do mesmo mal, a dúvida e a falta de informação. Tenho uma execução contra OI, porém o credito habilitado para proposta na plataforma da empresa, não chega a 1/3 do valor, em razão disso não aceitamos a proposta. Como faço para habilitar o crédito já liquidado no processo de recuperação judicial no RJ? Alguém sabe se é PJE? Sabem o número do processo? Se meu cliente está cadastrado como credor na plataforma, será que ele já foi incluído no processo?
  11. jpb

    jpb Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados, boa noite.
    Tenho uma dúvida sobre habilitação em recuperação Judicial. Tenho um processo que já foi julgado favorável em sede de apelação, a parte contraria interpôs recurso especial, que foi denegado, depois agravo para destrancar este ultimo recurso.
    Neste meio tempo teve inicio a recuperação. Meu processo não foi suspenso, para aguardar o julgamento do Agravo.
    Posso já me habilitar na recuperação ou preciso aguardar esse julgamento?
  12. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    A senhora tem que esperar o trânsito em julgado para requerer a carta de crédito para, ai, sim, habilitar no processo. O que acontece é que a AG determina o procedimento a ser feito. A decisão sai em edital e nesse edital sai a lista de credores habilitados. A partir dai tem várias ramificações. Vamos etapa por etapa; Primeiro espere transitar em julgado.
    jpb curtiu isso.
  13. jpb

    jpb Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Muito obrigada pelo esclarecimento!
  14. DROC

    DROC Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Amazonas
    Boa noite Doutores, tenho duas ações de indenizações por danos morais ganhas contra OI e já transitadas em julgado. Qual o próximo passo para a satisfação do crédito tendo em vista a Recuperação Judicial? Devo habilitar no processo de recuperação judicial?
  15. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá, bom dia !

    Para a habilitação do crédito em que esteja tramitando a recuperação judicial, deve seguir o art. 9º da lei 11.101/05: nome e endeeço do credor (seu cliente); endereço para comunicação dos atos processuais; documentos comprobatórios do crédito.

    De posse da certidão de habilitação do crédito, elaborar petição com distribuição por dependência do processo de recuperação requerendo a gratuidade de justiça, se for o caso, juntando documentos comprobatórios do pedido de gratuidade e procuração.

    Boa sorte ! :)
  16. jpb

    jpb Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia, Faro.
    O Agravo transitou em julgado. Qual seria o próximo passo? Solicito nesse juízo alguma certidão ou ordem para que o crédito seja incluído na recuperação?
  17. thais lima

    thais lima Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Faro, tenho processo igual seu caso, você conseguiu fazer alguma coisa???
  18. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Não. Apenas solicite a carta de crédito. Após ser expedida a carta de crédito, fique atenta ao edital, que será anunciada na página da recuperanda.
  19. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sim. Já dei por finalizado ano passado. Recebemos tudo em duas partes (foi como a AG elegeu).
  20. Peterson WS

    Peterson WS Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Prezados,
    Tenho uma sentença contra a OI transitada em julgado em 20/10/2017. O juízo de 1º Grau ainda não decidiu nada (sem saber o que despachar) e a Oi manifestou apenas sobre os valores e nada sobre forma que dever haver a tramitação.
    Qual seria o caminho neste caso?
Tópicos Similares: HABILITAÇÃO CRÉDITO
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DÚVIDA SOBRE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CONTRA EMPRESA FALIDA 03 de Agosto de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO DE FALÊNCIA 13 de Maio de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor HABILITAÇÃO TARDIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO CONTRA EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 21 de Março de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor habilitação de crédito/ consumidor 21 de Fevereiro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Habilitação de crédito - levantamento 13 de Dezembro de 2017