Cancelamento oab

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Henrique, 23 de Dezembro de 2016.

  1. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Olá amigos, vou cancelar minha oab nesse início de ano pois assumirei um cargo público e tenho uma dúvida qto à uma ação que tive;
    Uma ação de usucapião, foi julgada extinto o processo sem julgamento do mérito(agora 20/12), pois a parte autora(minha cliente) não conseguiu demonstrar não ter recursos financeiros para obter a gratuidade da justiça.
    ""Custas pela parte autora.Certifique o Cartório o trânsito em julgado, quando da sua ocorrência.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.""
    A minha dúvida é a seguinte, se o processo foi extinto e o valor atribuído foi de um mil reais, ela deve recolher o valor de 1% sobre o valor atribuído certo?
    Essa coisa de usucapião é bem confusa qto aos valores, ainda mais nessa ação em que há a hipossuficiência da parte autora; como pode a parte ter de recolher custas se não tem condições, nem que seja de cem reais?? Acho uma piada essa justiça, esse é ultimo processo que eu tinha, sorte que terminou antes; irei cancelar minha oab pois assumirei um cargo na Polícia Civil.
    Grande abraço a todos os colegas
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. João Henrique;
    Quanto ao indeferimento da JUSTIÇA GRATUITA eu juntaria tudo o que pudesse para pleitear isenção das custa.

    Juntaria, por exemplo, declarações, fotos, comprovantes de pagamento de salários,recibos ou extrato de pagamento do INSS, RECIBO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, etc...

    .Pense nisso, mas pense agora!!!

    Boa Sorte (sempre)
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Sim, 1% sobre o valor da causa, mas o valor minimo a ser recolhido é de 5 UFESP.
    Via de regra o valor da causa, em usucapião, é igual ao valor venal do imovel, lançado no carnet de IPTU
    Mas se o imovel usucapiendo tiver no maximo 250,00 m2, poderia caber a Usucapião Especial Urbano (CF 183/184), onde o processo é simplificado e o usucapiente não precisa pagar nenhuma taxa seja a que titulo for, independente de qual seja o valor do imovel.
    Nesse caso, a Gratuidade da Justiça não depende da concordância - ou não - do magistrado, eis que o Estatuto da Cidade assegura essa gratuidade ao usucapiente que atender todos os requisitos legais para essa especie de usucapião. É lei.
  4. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Sábios ensinamentos.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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