INVENTÁRIO

Discussão em 'Regras' iniciado por ANA.NMKYO, 21 de Novembro de 2016.

  1. ANA.NMKYO

    ANA.NMKYO Membro Pleno

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    O ITCMD deve ser pago pelos herdeiros (ex: desconta os 50 por cento do meeiro) e dos outros 50 por cento do bem incide o imposto a ser pago pelos herdeiros (filhos por exemplo)...Agora...se após homologado o formal de partilha e lavrada a escritura e realizado o registro, o outro cônjuge falece, os herdeiros devem pagar o ITCMD do valor total do imóvel ou só dos 50 por cento do valor do imóvel que permanecia com a meeira?
  2. ANA.NMKYO

    ANA.NMKYO Membro Pleno

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    São 50 por cento mesmo....sanei a dúvida....
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Não sei se entendi corretamente...

    Mas entendo que o ITCMD incide sobre a parte do bem imóvel efetivamente transmitido. Se a viúva-meieira possuía 50% do imovel...
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