LIMINAR PARA OBTENÇÃO DA FOSFOAMINA

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Silmara, 13 de Novembro de 2015.

  1. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Bom dia,

    Gostaria de saber se alguém pode me auxiliar com relação a um processo que pretendo ajuizar para minha mãe.

    Ela encontra-se em estágio avançado do cancer e gostaria de obter a medicação fosfoamina.

    Alguém poderia me orientar?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  3. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa tarde prezado colega, Dr. Gonçalo!!

    Verifiquei este site e me chamou a atenção um erro na grafia da peça. Vou buscar entrar em contato com este advogado para saber como procede!!!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Oops, tem razão, deve estar se referindo ao "inaudita altera pars" que esta grafado como "inaudita ltera parte" ou coisa parecida...Erro de digitação.
    Achei interessante a dica de entrar em São Carlos,(processo eletrônico) onde 100% dos pedidos estariam sendo atendidos...
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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  6. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Acabei de ler a notícia e fico estupefata.... Vou ajuizar a ação de qualquer forma e aguardar.

    Que coisa isso....

    Obrigada, pela informação!!
  7. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se eu tivesse 8 horas para cortar uma arvore, gastaria seis afiando meu machado...
    (Abraham Lincoln)
  9. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Silmara, tbm estou c/ um caso desses! Peguei hoje. Diante dessa decisão do Órgão Especial TJSP, estou a traçar dois caminhos difíceis, mas ainda melhor que esse em insistir num pedido de liminar que sabidamente será negado. É o seguinte:

    1) penso em recorrer dessa decisão do órgão especial. Vou ter que estudar muito, pois analisando de "pronto", não consigo imaginar qual o recurso e o caminho, e mesmo seu fundamento.

    2) tentar afastar o pedido da jurisdição do tribunal bandeirante, ou seja, arrastar para a jurisdição federal. Acho mais improvável, mas dá pra defender que a saúde é dever tbm da União e, tbm, que são os órgão federais que regulamentam esse produto e que hoje são eles que impedem a elaboração desse "remédio" (Conselho Federal da Farmácia).

    Silmara, caso tenha interesse, podemos trabalhar em conjunto. Assim um ajudo o outro. Se tiver interesse me mande mensagem direta
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  10. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Nenhum especialista, mestre doutor em processo civil?

    Depois de ler superficialmente regimento interno do TJSP e regimento do STJ penso em distribuir juntamente com a ação de obrigação com tutela antecipada (na Comarca de São Carlos) um mandado de segurança contra o órgão especial do TJSP p/ atribuir a liminar à peça inicial; mas ainda não estou seguro dessa possibilidade jurídica...

    Algum advogado processualista para jogar luz à questão? :(
  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  12. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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  13. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Bom dia!!! Grata pelo teu retorno!! Eu estava estudando pra ingressar com a ação e a minha mãe desistiu pois foi desencorajada pelo oncologista dela a arriscar o tratamento com esta medicação.

    Abraço
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  14. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Para quem possa interessar, ainda sobre o tema deste tópico, foi ajuizada ação civil pública pela Defensoria Pública da União (RJ) com pedido de tutela de urgência. Sendo deferida poderá ser estendida a todos os litigantes, inclusive aos individuais.

    A ACP tramita, sob o número 2015.51.01.130435-3, na 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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  15. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

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    Dra Silmara, bom dia! Eu não consegui acessar a página. Está exigindo convite prévio, que não tenho. Ontem me surgiu um cliente que tem interesse nessas cápsulas (não vou chamar de medicamento) e gostaria de dar uma olhada nessa inicial para ver se tem alguma coisa específica para essa composição. Como vi que você conseguiu baixar, poderia fazer a gentileza de me encaminhar?
    Grato,
    Fernando Manzi (fermanzi@bol.com.br)
  16. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  17. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Alguém sabe dizer a situação atual desses processos?
    As ações estão suspensas ou ainda é possível obter pela via judicial? Se sim, seria pela esfera federal?
  18. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

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    Dr Bruno, boa tarde!
    O Estado e a própria USP ingressaram com Ação de Suspensão perante o TJSP, obtendo liminar no sentido de caçar todas as liminares.
    Portanto, toda decisão do judiciário estadual de SP está abarcada por essa ação.
    Ainda que o magistrado de 1º grau conceda a liminar, eles juntam a referida decisão na Ação de Suspensão, sendo que o Desembargador comunica o juízo a quó da suspensão.
    A Juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, inclusive, está negando as liminares com base na decisão dessas Ações de Suspensão.
    A saída, portanto, tem sido ingressar com a ação perante o Juizado Especial Federal (competência exclusiva para julgar ações de até 60 salários mínimos), pois a Justiça Estadual não tem poder de cassar ou revogar qualquer decisão de outro órgão julgador (isto porque desconheço alguma ação nesse sentido perante a Justiça Federal).
    Só será preciso tomar cuidado para fundamentar muito bem seu pedido no sentido da manutenção da União do polo passivo, pois alguns magistrado entendem que a União seja parte ilegítima, sob o fundamento de que a fórmula não lhe pertence e, portanto, entende que seria impossível coagir a União a fornecer a substância (nunca usar a nomenclatura de remédio, pois ainda não é).
  19. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Estou tentando ajudar um colega que pretende dar entrada no Estado do Espírito Santo.
    Vou dar uma checada na jurisprudência por lá. De toda sorte vou procurar a fundamentação para legitimar a União no pólo passivo.
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