Preciso de ajuda em Ação anulatória

Discussão em 'Regras' iniciado por JFreire de Melo, 15 de Junho de 2015.

  1. JFreire de Melo

    JFreire de Melo Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados colegas, sou militante advogada causídica há menos de um ano...
    Trabalhei fazendo Execuções, tão somente, pois o escritório que trabalhei só fazia isso.
    De forma que, agora me pego em situações processuais totalmente novas pra mim.
    Nesse momento estou diante de uma possibilidade em anular uma sentença homologatória de Acordo judicial, por vício de consentimento em sede de Vara de Família.
    Preciso da ajuda dos nobres colegas sobre algumas questões processuais:
    1. Endereçamento, é direto ao tribunal?
    2. O depósito do 488, II CPC é obrigatório ou existe a possibilidade em pedir Gratuidade?
    3. Posso pedir antecipação de Tutela?

    Agradeço desde já.
  2. GiácopoCampos

    GiácopoCampos Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Endereçamento: (Competência Tribunal de Segundo Grau) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    Depósito:
    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISORIA - DEPOSITO - ART. 488, II, DO CPC - BENEFICIARIO DE JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO. I - A DOUTRINA E A JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS AFIRMAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A PARTE BENEFICIARIA DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ESTA OBRIGADA A FAZER O DEPOSITO DE QUE TRATA O ART. 488, II, DO CPC. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
    (STJ - REsp: 40794 RJ 1993/0031966-3, Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER, Data de Julgamento: 28/11/1994, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.12.1994 p. 35309 JBCC vol. 179 p. 179 RT vol. 718 p. 274 DJ 19.12.1994 p. 35309 JBCC vol. 179 p. 179 RT vol. 718 p. 274)

    Antecipação de Tutela: é cabível pedido de tutela antecipada ou medida cautelar conforme art. 489 do CPC.
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
    JFreire de Melo curtiu isso.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Isso me parece muito mais o caso de arrependimento não eficaz, em regra a parte é citada ou intimada a comparecer à audiência acompanhada de advogado, se comparece sem um e ainda assim acorda em frente ao juízo, ao meu ver descabe alegar posteriormente vício de consentimento. Se o acordo ficou impossível de cumprir, caberia tão apenas uma ação revisional.
  4. JFreire de Melo

    JFreire de Melo Membro Pleno

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    Rio de Janeiro

    Muito esclarecedor!

    Entretanto, me passaste todo o procedimento de ação Rescisória, eu preciso fazer ANULATÓRIA.
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