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Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Mila Moreira, 20 de Maio de 2015.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Cliente procurou-me e expos a seguinte situaçao:

    - O Cliente que me procurou, trabalha na mesma funçao e realiza a mesma atividade de mais 24 colegas numa empresa com mais de 800. Num dado momento, por se sentirem prejudicados pela empresa numa determinada situaçao específica para estes 25 empregados, ajuizaram reclamatórias trabalhistas sobre o ato prejudicial. As açoes foram encaminhadas INDIVIDUALMENTE, todas eles com a mesma situaçao, fundamentos, provas e mesmas testemunhas (TODAS IGUAIS porque o fato era o mesmo). Dessas 24 açoes, 16 já foram julgadas. Das 16, 9 foram procedentes em diferentes Varas cada uma, e 7 improcedentes. Todas as açoes já julgadas em primeiro grau já estao no Tribunal Regional em grau de Recurso, COM EXCEÇAO desse empregado que veio me procurar, pois o processo dele, IMPROCEDENTE, nao foi encaminhado com Recurso devido a perda de prazo do recurso pela advogada. Ainda se faz necessário dizer que dos 15 processos que estao no Tribunal (MENOS O DO MEU CLIENTE), 4 já foram julgados como INTEGRALMENTE PROCEDENTE sendo que um processo originalmente improcedente no primeiro grau foi reformado e passou a ser procedente.

    Diante dessa situaçao pergunto:

    1 - Como no processo do meu CLIENTE (que foi improcedente em primeiro grau) nao houve RECURSO INTERPOSTO por ele (advogado), e, agora, havendo decisoes favoráveis ao caso (Igual em todas as 25 açoes) em várias varas e mesmo no TRT, HÁ ALGUMA COISA (AÇAO JUDICIAL) que posso fazer para ajudar meu cliente que teve o seu pedido negado?

    2- Poderia se usar uma Rescisória OU pedir uma Uniformizaçao de Julgamento, reabrindo o processo dele que já se encontra arquivado?

    3 - Ainda há algo a fazer?

    Desde já agradeço pela atençao de todos e na certeza de que possa haver uma luz no fim do túnel para ajudá-lo, despeço-me com agradecimentos antecipados.

    Mila
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezada.

    Eu entendo que não tem o que fazer. Transitou em julgado.

    Quanto a ação rescisória, pelo que foi exposto, acredito não ser o caso. Salvo se houve problema na intimação ou algo do gênero.
  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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  4. alexgt3

    alexgt3 Membro Pleno

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    Dra. Infelizmente concordo com os colegas em não ser caso para um rescisória...

    Mas ainda vejo uma luz no fim do túnel rs.

    Por qual motivo não foi interposto o recurso? O cliente tinha conhecimento? Me lembrei de uma sentença recente que devolveu prazo por desídia do advogado. (mesmo se tratando de uma sentença criminal oriunda de um processo criminal já pode ser útil)

    Réu tem direito a novo prazo de recurso quando advogado foi negligente
    Quando a defesa de um réu apresenta apelação de forma genérica e fica inerte mesmo quando cobrada a dar explicações, cabe ao Judiciário nomear novo defensor dativo para cuidar dos interesses do acusado. Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a reabertura de prazo para um réu apresentar razões recursais.

    O caso envolve um homem condenado a mais de 33 anos pelo crime de homicídio qualificado. O Tribunal de Justiça de Alagoas não conheceu da apelação dele porque o recurso foi interposto por duas advogadas de modo genérico e abstrato, sem especificar quais pontos seriam questionados sobre a decisão do Tribunal do Júri.

    A corte alagoana apontou que, “mesmo quando [a defesa] poderia suprir tal ausência, com o oferecimento das razões, deixou escoar o prazo sem providenciá-las”. Assim, os desembargadores consideram impossível analisar o pedido.

    No STJ, um novo advogado sustentou que a decisão da Justiça alagoana violou o princípio da ampla defesa e impôs constrangimento ilegal ao apelante. E solicitou nova oportunidade para explicar as razões do recurso.

    O ministro relator concordou com os argumentos e avaliou que o TJ-AL deveria ter nomeado na ocasião um novo advogado dativo, “de modo a garantir o direito ao duplo grau de jurisdição e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa”. O réu já havia rejeitado outro dativo anteriormente, mas isso não impediria a nova escolha.

    Schietti mencionou que o Ministério Público Federal reconheceu no caso a ocorrência de defesa técnica deficiente, suficiente para gerar nulidade do processo. O ministro então concedeu Habeas Corpus para determinar a reabertura de prazo para oferecimento das razões recursais. Mas rejeitou um pedido para derrubar a prisão preventiva, por entender que não foi demonstrado o alegado excesso de prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    fonte:http://www.conjur.com.br/2015-mai-1...igente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

    Boa sorte.
    cherla k g ramos curtiu isso.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Pelo exposto não vejo nenhuma possibilidade de reverter a decisão transitada em julgado, todavia se a advogada perdeu o prazo recursal por desídia, caberia ação de indenização contra ela, o fato de um cliente ter conseguido reverter a decisão de improcedência e dos demais terem mantido a de procedência, corrobora que o cliente tinha chances em sendo apresentado o devido recurso.
    cherla k g ramos curtiu isso.
  6. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Boa noite Drs. Obrigada pelas consideraçoes. De muita valia.
    Estava pensando sobre o assunto e me ocorreu o seguinte:

    - Poderia encaminhar uma açao de INDENIZACao contra a empresa, alegando que o período em que o empregado prestou aqueles mesmos serviços e no mesmo período (objeto das açoes acima relatadas) a empresa teria se locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito) em detrimento do trabalho do empregado, usando como paradigma os julgados procedentes? Qual o entendimento dos colegas?????
  7. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Boa noite Drs. Obrigada pelas consideraçoes. De muita valia.
    Estava pensando sobre o assunto e me ocorreu o seguinte:

    - Poderia encaminhar uma açao de INDENIZACao contra a empresa, alegando que o período em que o empregado prestou aqueles mesmos serviços e no mesmo período (objeto das açoes acima relatadas) a empresa teria se locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito) em detrimento do trabalho do empregado, usando como paradigma os julgados procedentes? Qual o entendimento dos colegas?????
  8. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Boa noite Drs. Obrigada pelas consideraçoes. De muita valia.
    Estava pensando sobre o assunto e me ocorreu o seguinte:

    - Poderia encaminhar uma açao de INDENIZACao contra a empresa, alegando que o período em que o empregado prestou aqueles mesmos serviços e no mesmo período (objeto das açoes acima relatadas) a empresa teria se locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito) em detrimento do trabalho do empregado, usando como paradigma os julgados procedentes? Qual o entendimento dos colegas?????
  9. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Boa noite Drs. Obrigada pelas consideraçoes. De muita valia.
    Estava pensando sobre o assunto e me ocorreu o seguinte:

    - Poderia encaminhar uma açao de INDENIZACao contra a empresa, alegando que o período em que o empregado prestou aqueles mesmos serviços e no mesmo período (objeto das açoes acima relatadas) a empresa teria se locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito) em detrimento do trabalho do empregado, usando como paradigma os julgados procedentes? Qual o entendimento dos colegas?????
  10. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Boa noite Drs. Obrigada pelas consideraçoes. De muita valia.
    Estava pensando sobre o assunto e me ocorreu o seguinte:

    - Poderia encaminhar uma açao de INDENIZACao contra a empresa, alegando que o período em que o empregado prestou aqueles mesmos serviços e no mesmo período (objeto das açoes acima relatadas) a empresa teria se locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito) em detrimento do trabalho do empregado, usando como paradigma os julgados procedentes? Qual o entendimento dos colegas?????
  11. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Entendo que seria litispendência, mesmas partes, mesma causa de pedir, se o pedido de isonomia foi julgado improcedente na justiça do trabalho, não houve enriquecimento ilícito da empresa, o salário que ele recebeu foi reconhecido como suficiente, caberia até a condenação dele por litigância de má fé na promoção deste tipo de ação. Infelizmente o recurso em que ele poderia ter discutido as decisões divergentes sobre o mesmo fato não foi apresentado em tempo hábil, e a velha máxima de que o direito não acolhe a quem dorme se positivou no presente caso. Se houve desídia do procurador legal, caberia reparação deste ao cliente.
  12. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Acho que teria que analisar bem todo o contexto, pois uma coisa é pedir indenização por danos morais e outra é pedir indenização por enriquecimento ilícito. Mas ai só vendo exatamente o caso para poder dizer alguma coisa.
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