URGENTE - RECURSO DE REVISTA

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Mila Moreira, 29 de Janeiro de 2015.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas debatedores!

    Uma dúvida que se abateu sobre um caso real que ontem chegou às minhas maos:

    - Sentença foi de improcedancia dos pedidos do reclamante. Interposto Recurso Ordinário, reformou-se em parte a Sentença deferindo alguns pedidos.

    Eis a questao:

    - Nao foi interposto Recurso de Revista pelo Reclamante dos pedidos nao reformados (acolhidos) pelo Recurso Ordinário. Já o Reclamado interpos Recurso de Revista, do qual o Reclamado ainda nao foi notificado.

    PERGUNTA-SE:

    - Além das Contrarrazoes, quando for intimado o Reclamante, É POSSÍVEL, interpor no mesmo prazo RECURSO DE REVISTA ADESIVO pugnando pela reforma dos pedidos nao acolhidos no Recurso Ordinário do qual nao se interpos o Recurso de Revista dentro do prazo?

    Obrigada desde já!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  3. GONCALO

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    Bom dia doutora:
    Não seria aplicável, no caso, as regras dos art. 500 e ss do CPC
  4. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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  5. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Bom dia Dr. Obrigada pela colaboraçao. Acabei de ler uma noticia enviada pelo colega debatedor Dr. jrpribeiro, que vai nessa linha. Tenho, s.m.j., que o Recurso de Revista impetrado pelo Reclamado é o recurso principal referido no art. 500 do CPC, e, portanto, caberia o RR adesivo do Reclamante. Continuemos o debate!
  6. Everaldo Camargo Mota

    Everaldo Camargo Mota Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas, possivelmente esse enunciado ajude no entendimento dessa questão. Abraços.

    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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