Sentença Completa Com Resolução De Mérito E Com Re E Resp A Ser Julgado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 22 de Janeiro de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou com um belo abacaxi e preciso de orientação.

    Em processo de alienação judicial com extinção de condomínio, houve a sentença com resolução do mérito, com o imóvel indo aà leilão.

    Ocorre que numa decisão anterior do juiz, houve a denegação de justiça gratuíta e o consequente agravo de instrumento, que não foi conhecido, inclusive o agravo regimental e, por consequinte, houve o RE e REsp para o STF e STJ, que ainda aguarda ser anexado ao processo do Agravo, no TJSP.

    Ocorre que o juiz a quo ignorou o tramite dos recursos em 2a. instancia e para os tribunais em Brasília.

    Além disso, fixou o preparo para apelação em valores não suportados pelos meus clientes.

    Preciso saber:

    - Se posso apelar sem o pagamento do preparo e se posso mencionar o fato dos RE e REsp ainda não terem sido apreciados nem a sua admissibilidade perante o TJSP?

    - Como posso fazer para que os RE e REsp sejam apreciados, após a decisão com a resolução do mérito da ação principal?

    Agradeço a atenção.

    Raimundo
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Raimundo,

    antes de entrar no mérito, se ainda houver prazo, apresente embargos declaratórios.

    Quando da apelação, recomendo que recolha as custas para evitar o risco de deserção, e ataque, em preliminar, a nulidade da sentença, que julgou antes de transitar a questão da AJG (que, como foi em decisão preliminar, ou mesmo no saneador, e houve recurso, é matéria prejudicial ao julgamento do feito).

    Se teu cliente não puder pagar, sugiro, como cautela, que firmem declaração de ciência da situação, inclusive da possibilidade de a apelação não ser conhecida por falta de pagamento de custas.

    Boa sorte!
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Jardim,

    Este é o problema: as custas e o perigo de deserção.

    Preciso de uma saída para não usar a justiça gratuíta, já que se trata de alienação de imóveis e, no final, haverá condições de se pagar as custas.

    Agradeço a atenção.

    Raimundo
  4. pgomes

    pgomes Em análise

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    Dois conselhos.
    1- Já existem diversas jurisprudências e embasamentos doutrinários, os quais em caso de negação da AJG, fale com o Juiz, e faça o requerimento de custas ao final, provando é claro que não tem condições de pagar no momento, mas no final tem total possibilidade.
    2- Mandado de segurança contra o ato do juiz que por ato contra direito liquido e certo, qual seja o acesso a justiça, garantido pela CF/88
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