Execução De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Graziele Melgaço, 20 de Fevereiro de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Em uma Ação de execução de alimentos, em que o devedor se encontra preso,mas antes de ser preso estava recebendo seguro desemprego,
    tem como esta Execução incidir sobre o seguro desemprego, requerendo que o juiz expeça um alvará para levantamento do seguro?
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Cara Dra. Graziele!
    Entendo que a execução pode sim incidir sobre o seguro desemprego do alimentante, pois o afastamento do devedor de seu trabalho nãoretira a liquidez do título (sentença que fixou os alimentos), devendo ser adotada como base de cálculo, suaúltima remuneração.


    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PERCENTUAL.DESEMPREGO SUPERVENIENTE. LIQUIDEZ DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO,IMPOSSIBILIDADE.
    1. A superveniência de desemprego do devedor dealimentos não é causa por si só bastante para repercutir sobre a liquidez dotítulo judicial que homologou o acordo de alimentos.
    2. Nesse caso, a pedido do credor, o Juízodeve requisitar do ex-empregador o valor da última remuneração percebida e queservirá de base para a incidência do percentual acordado pelas partes.
    3. O desemprego poderá ser invocado peladefesa para justificar, em tese, o inadimplemento, mas não autoriza a extinçãodo processo por iliquidez do título. (20050110442856APC, Relator FERNANDO HABIBE,2ª Turma Cível, julgado em 28/02/2007, DJ 15/05/2007 p. 187)


    Há também quem entenda que o desemprego retira a liquidez do título, por lhe faltar os requisitos do artigo 585 do Código de Processo Civil, veja:


    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.VALOR ESTABELECIDO EM PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE.AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO. INICIAL INDEFERIDA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O processo executivo só pode serinstaurado quando a parte atender os requisitos estabelecidos no artigo 586, doCPC, ou seja, instruir a peça de ingresso com título líquido, certo e exigível.
    2. Nesse contexto, revela-se equivocada aexecução de alimentos fixados com base em percentual dos rendimentos dodevedor, quando este veio a perder o emprego posteriormente à sentençahomologatória do acordo, porquanto, inquestionavelmente, não mais se tem a basede cálculo que legitime o valor excutido.
    3. Não se presta a tal desiderato, por óbvio,o último salário auferido no antigo emprego, sob pena de se executar quantiaincerta.
    4. Recurso conhecido e improvido.(20070310416688APC, Relator SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, julgado em06/08/2008, DJ 20/08/2008 p. 256)


    Entendo que o posicionamento acima não é justo principalmente quando o alimentante está percebendo seguro-desemprego, pois os alimentados ficam totalmente desamparados apesar de o prestador de alimentos estar auferindo renda. A melhor solução, talvez, seja pegar a porcentagem fixada na sentença de alimentos e simplesmente fazê-la incidir sobre o seguro-desemprego. Já vi decisões assim (clique aqui: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml02&ORIGEM=INTER&TitCabec=2%AA+Inst%E2ncia+%3E+Consulta+Processual&SELECAO=1&CHAVE=20080810056516&COMMAND=+) Se vc não conseguir ver o inteiro teor, tente ver pelo JusBrasil se você tiver cadastro (o cadastro é gratuito): http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5863966/apelacao-ci-vel-apl-56514220088070008-df-0005651-4220088070008-tjdf


    Abraços!
    Letícia








    tiagod curtiu isso.
  3. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Oi Letícia, muito obrigada pela resposta, me ajudou bastante.
    Aqui, mas uma outra dúvida, na prática, eu entro com a Execução pelo art. 733, que é sob pena de prisão, mas ocorre que o devedor já esta
    preso por outro crime, isto aumentaria a pena dele caso ele não venha a pagar?
    E ao final, eu peço pro juiz expedir um
    alvará pra levantamento do valor do seguro?



  4. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Oi!
    Sabe que quando te respondi fiquei mais atenta se era possível fazer a execução em relação ao seguro desemprego apenas.
    Veja que estando ele preso ele estaria recebendo auxílio-reclusão.
    Acho que poderia seguir no mesmo sentido daquelas decisões que eu tinha falado antes. Executar a porcentagem fixada na ação de alimentos, porém tomando por base o auxílio reclusão.
    Desculpe não poder me demorar mais para te ajudar com isto, pois estou com uns prazos vencendo, e tenho que responder meio rápido.

    Entra no www.jusbrasil.com.br, clica em jurisprudência e escreve na busca: execução alimentos auxilio reclusão.
    Tem muitos julgados lá que dá para ver o inteiro teor para você fundamentar tua ação.

    Abraço!
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