Preparo - Recurso Inominado Juizado Especial Cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Sami, 15 de Outubro de 2011.

  1. Sami

    Sami Em análise

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    Bom dia! Sou nova na área e preciso interpor um recurso inominado no Juizado Especial Cível, mas realmente não sei, na prática, como devo fazer o preparo. Agradeço se alguém me der uma luz. Obrigada.
  2. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezada colega Sami,

    -Primeiramente fique atenta ao prazo, são 10 dias a contar do "conhecimento"(é Juizado, não espere publicar) da sentença para interpor o Recurso Inominado, Art 42 Lei 9099.

    -O preparo deverá ser feito em até 48H após interposição do Recurso, Art. 42 § 1º Lei 9099 (Lembre-se.. não é em 2 dias, é em 48 horas)

    -Sugiro que vá até a Central de Custas que funciona geralmente (como aqui no Rio) no prédio do TJ da capital, ou procure saber onde ela funciona aí no RS, leve com você o Processo, pois geralmente os serventuários só procedem com os Autos em mãos para evitar erros e consequentemente a Deserção.
    Porquê desta forma:

    O preparo passou a ser feito de forma Eletrônica (GRERJ ELETRÔNICA), daí existe uma complexidade maior, existindo assim, variantes no total das custas, tipo:

    -Número de página no processo
    -Quantidade de Diligências efetuadas nos Autos
    -Notificações e Citações
    -Se houve Pedido Contraposto
    -Pluralidade nos Polos (altera quantidade de Atos)
    e etc...

    Sendo assim, fique atenta, pois qualquer centavo ou pequeno erro na confecção do preparo gera a Deserção, conforme determina o art. 42, § 1º da Lei 9099.

    Espero ter ajudado.
    ABS.
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    no juizado o preparo inclui o recolhimento das custas iniciais alem das custas recursais. essa é a unica diferença do preparo do recurso de apelação na justiça comum, alem, claro, de seu recolhimento dever ser comprovado no prazo de 48 horas a partir do protocolo do recurso inominado.

    Qualquer informação vc irá obter no proprio Forum.
  4. camilamattoss

    camilamattoss Em análise

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    Exatamente!
    Aqui no ES quando se for um processo eletrônico, você protocola o RI e solicita que seja 'encaminhado' para a contadoria para que seja calculada as custas que breviamente estarão disponibilizadas no próprio site do TJ, no andamento do processo.

    Ou quando se tratar de um processo físico, o recomendado é fazer carga dos autos é levar pessoalmente o processo a contadoria.

    Importante salientar que o prazo para comprovar o preparo é de 48 horas, como disse o colega acima.
  5. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    Lembrando que se for beneficiário de AJG, basta informar e dispensa o preparo, correto?
  6. Sami

    Sami Em análise

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    Rio Grande do Sul
    Obrigada a todos pela ajuda!!! Aprendendo sempre!!!
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