Transferência Propriedade Veículo (Leiam E Me Ajudem )

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiza Penha, 14 de Março de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    ^_^ Doutores,

    Imaginem a seguinte situação:

    Um veículo foi vendido para um indivíduo, há muitos anos, porém nao foi realizada a transferência de propriedade. O novo dono não quitou alguns IPVA's e assim o antigo dono está com o "nome sujo" (digamos assim).

    O antigo proprietário é um agricultor que precisa renovar sua documentação profissional (uma carteira que lhe proporciona diversos benefícios), no entanto, por estar com os IPVA's atrasados, não pode realizar essa renovação.

    O novo proprietário do veículo se recusa a providenciar a transferência do veículo e a pagar os IPVA's atrasados.

    Qual ação seria cabível no caso em tela??? Pensei em obrigação de fazer, mas estou insegura. Qualquer opinião é bem vinda!!!

    Obrigada e abraços!
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Entendo que a ação cabível seja a de obrigação de fazer, como você se posicionou. Talvez a jurisprudência abaixo ajude a esclarecer pontos obscuros:

    IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
    Filed under: Impostos, IPVA, Responsabilidade tributária, Tributário — Tags:informativo stj 409 — Marcelo Bertasso @ 1:32 am

    No REsp, o Estado membro discute a existência de responsabilidade solidária entre o antigo e o atual proprietário de automóvel, em relação aos débitos tributários do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) quando a transferência não é comunicada ao órgão de trânsito. Para isso, alegou violação do art. 134 do CTB, o qual dispõe sobre a incumbência do antigo proprietário de comunicar ao Detran a transferência do veículo em trinta dias, sob pena de responder solidariamente por eventuais infrações penais. Note-se que, segundo a doutrina, o texto da lei unicamente exige do antigo proprietário as penalidades (multas). Dessa forma, observa o Min. Relator que o citado artigo, como se refere à infração de trânsito, não se aplica aos débitos tributários relativos ao pagamento de IPVA. Ademais, destaca que, no caso dos autos, o Tribunal a quo reconheceu a prescrição dos títulos relativos aos exercícios de 1997 e 1998, reconhecendo, também, a ausência de responsabilidade quanto ao exercício de 2000, visto que a transferência do veículo deu-se em 4/2/1999. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 938.553-DF, DJe 8/6/2009. REsp 1.116.937-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 1º/10/2009.

    Quanto à negativação do nome, em tendo ocorrido há mais de 5 anos, por exemplo, cabe a retirada, prevalecendo o CDC e a S. 323 STJ, embora alguns tribunais entendam ser o prazo de inscrição de 3 anos.
  3. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Ô colega, muito obrigada. Sua opinião e o julgado abaixo me deram mais segurança!!!

    Abraços

  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Ok, Luiza. A título de mais informação, leia o texto que segue, se achar necessário:

    http://www.sonoticias.com.br/noticias/7/109795/ex-proprietario-perde-acao-de-ipva-porque-nao-informou-detran

    abç
  5. bi de ville

    bi de ville Em análise

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    Amiga
    Sou Revendedor de Veiculos a 30 anos.

    Segue aqui minha opiniao comercial, neste caso cabe um bloqueio judicial, com a obrigacao de fazer, impedindo o atual proprietario de efetuar o Licenciamento anual do veiculo e desta forma nao poder transitar com o referido, comunicar ao Detran a medida tomada e bloquear o veiculo junto aos orgaos responsaveis(detrans e ciretrans), notificar o atual cliente e entrar com uma medida cautelar de obrigacao de fazer (indenizacao moral com antecipacao de tutela), neste caso eu acho que nas causas civeis especiais, o resultado sera mais rapido e eficaz.

    Sem mais
    Um abraco
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Colega, automóvel é bem móvel. Transfere-se a propriedade com a simples tradição. Logo, não é correta sua afirmação de que não houve transferẽncia da propriedade. A alteração nos registros do Detran é apenas uma medida administrativa, que não interfere na tributação do IPVA. Você pode ajuizar uma ação para o fim de afastar a responsabilidade de seu cliente sobre o débito tributário. E pode, também, comunicar ao Detran a alienação do veículo.

    Arlindo Marangon curtiu isso.
  7. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Hum, obrigada pelas boas observações dr.
    Importantes detalhes que farão diferença em minha inicial. Ainda estou estudando detalhes e possibilidades, mas sua interferência vai me dar um impulso.
    Por essas e outras que esse fórum é tão importante. Iniciantes na carreira como eu se empolgam com as dicas dos colegas mais experientes e inteligentes tb....rsrrs :p
    Abraços!!!



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