Audiencia De Julgamento

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por valdirene nery, 11 de Fevereiro de 2011.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    No proximo mes, terei uma audiencia de julgamento onde o juiz proferira a sentença. Meu cliente precisa ir comigo, ou posso ir sozinha tomar ciencia?
  2. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Valdirene,

    Aqui no Rio o advogado pode comparecer em juízo independentemente da presença do Autor/Réu desde que sejam observados os seguintes requisitos:

    - Não tenha sido requerido o depoimento pessoal da parte que não pretende comparecer à Audiência;
    - Não esteja escrito expressamente na citação/notificação que a parte deverá comparecer pessoalmente;
    - O advogado deverá possuir poderes para transigir, para o caso de ser aceita eventual proposta de conciliação.

    Não sei se em São Paulo o procedimento é diferente, mas dê uma olhada nesses detalhes e veja se, por acaso, a ausência da parte já pode ser descartada.

    Caso estejam presentes todos os requisitos acima, sugiro que entre em contato com a vara na qual o processo tramita para sanar essa dúvida (sugiro, ainda, que o questionamento seja feito à(o) secretária(o) do Juiz, pois há possibilidade de os serventuários do cartório não saberem lhe responder).

    Um abraço,
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Já teve uma audiência de instrução? esta audiência de julgamento foi designada na própria ata de audiência de instrução ou foi através de intimação? você pode transcrever o despacho que designou esta audiência, para que eu possa te auxiliar nesta sua dúvida.
  4. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Valdirene

    Nem você nem seu cliente necessitam ir. A "audiência de julgamento" nada mais é do que o estabelecimento do dia em que a sentença será considerada publicada, a partir de quando iniciará seu prazo recursal. Em outras palavras, na audiência de instrução você é cientificada desta data, e a partir da data fixada você é considerada intimada.

    []s
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Conforme bem colocou a Dra Tatiana, é preciso observar atentamente as diferenças locais. Advogo em MS, SP, MG e Bahia e falo com experiência, cada vara funciona de uma forma. É claro que a regra processual é a mesma em todo o Brasil, mas precisa prestar atenção. Por isto, recomendo ler atentamente o que diz o despacho que designou tal audiência.

    Espero ter ajudado!
  6. skeletiom

    skeletiom Em análise

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    Conforme bem colocado pelos colegas, é preciso levar em consideração as diferenças regionais. O processo do trabalho varia muito conforme o entendimento do julgador. O julgamento deveria ocorrer na mesma audiência, por ser a audiência una. Mas devido ao grande número de ações e os diversos entendimentos no processo do trabalho, diversas vezes é marcada uma audiência para proferir o julgamento.

    No entanto, quanto a audiência de julgamento, existem duas possibilidades:

    - Juiz, ao designar audiência de julgamento, diz que as partes serão intimadas pelo diário oficial. Nesse caso, você nem precisa ir ao fórum, pois não vai ter audiência, apenas a publicação da sentença. Às vezes o juiz nem aparece no dia para prolatar a sentença, sendo automática a sua publicação no diário oficial no dia designado.

    - Juiz, ao designar audiência de julgamento, informa que a parte será intimada nos termos da Súmula 197 do TST: "O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação." Assim, você deve ir ao fórum para tormar ciência da sentença. Se você não for, não haverá prejuízos, mas presume-se que foi intimada.

    Recomendo a seguinte palestra que consta no youtube: http://youtu.be/glf9-chYSXY

    Jander A. Rodrigues''
    Acadêmico de Direito
    Léia Sena curtiu isso.
  7. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    boa tarde!

    então na verdade foi assim, alguns dias depois da audiencia de instrução, eu recebi uma intimação eletronica no meu e-mail informando a data da audiencia de julgamento. Um mes depois, eu recebi outra intimação eletronica, informando a antecipação desta audiencia. esta escrito o seguinte
    origem da ocorrencia:
    data-pagina
    judiciario-trt 2º região
    intimações e notificações

    meu nome e oab

    texto: guarulhos 7ª vara do trabalho xxxxxxxxxxxxxxx nome das partes. Intimação: audiencia de julgamento 11/03/2011 (resultado via intimação) antecipação de audiencia.

    é assim que esta. Pode me ajudar? o que vai acontecer neste dia?
  8. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Bom dia Cia Adv.


    Tenho um caso semelhante:
    Intimação: Audiência julgamento:07/07/2011 às 17:00 hs (resultado via internet).
    Como ocorreu sua audiência?

    Grata
  9. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, vou passar minha experiência como advogado trabalhista aqui em São Paulo (TRT 2ª Região).

    Quando o juiz designa audiência de julgamento é apenas para informar o dia que será publicada a sentença, na prática não há audiência, então não comparece ninguém.

    Isso funciona para retirar o termo da sentença pelo site.
  10. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Eu assumiria uma postura mais segura e só aconselharia a meu cliente não comparecer em audiência na hipótese de ter ocorrido, nos autos, a dispensa das partes.


    Att.,
  11. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    não compliquem o que é fácil : como alguns colegas já colocaram a audiência de julgamento seria em tese o dia em que o seu processo será julgado .... na prática é o dia em

    que sai a sentença.


    não é necessário o comparecimento de ninguém ... é apenas para dar ciência da sentença.
  12. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Se for apenas a data da leitura de sentença (que ninguém lê nada, apenas é o dia da publicação), não há necessidade de ir, MAS, levando em consideração as diferenças regionais, como já foi colocado acima, é mais seguro perguntar na Vara onde o processo tramita.
  13. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    São Paulo
    Bem pessoal,

    no meu caso, a coisa funcionou assim , aqui em São Paulo:

    Fui até a Vara e perguntei ao escrevente sobre a necessidade de comparecimento das partes e do advogado, ao que o escrevente respondeu que não.

    A publicação referia-se a data que o juiz decidiria , emitindo sentença , sem a necessidade da presença das partes.

    De fato, na data estipulada recebi a publicação da sentença , obviamente a partir daí inicia-se o prazo para eventual recurso.

    Espero ter contribuído.
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