Divórcio Em Cartório

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Rafael Carvalho, 30 de Janeiro de 2011.

  1. Rafael Carvalho

    Rafael Carvalho Em análise

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    Caros Colegas,

    No divórcio em cartório a lei é expressa:

    A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    Gostaria de saber se algum colega algum colega já fez um divórcio deste tipo em que o único filho é emancipado. Houve algum tipo de entrave pelo fato da emancipação?
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Filho emancipado continua menor. Só se torna plenamente capaz.

  3. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Em que pese o brilhantismo da pronta resposta do colega DeFarias, com a qual concordo, inclusive, acredito que seja possível alguns cartórios aceitarem divórcios onde o filho, apesar de menor, seja emancipado, uma vez que a emancipação concede ao menor a possibilidade de realizar todos os atos da vida civil.

    Na verdade, isso dependerá do entendimento do Tabelião, pois hoje em dia não há procedimento padrão entre cartórios, cada um faz determinado procedimento de sua própria forma e cria os requisitos que entende necessário.

    Para você ter uma idéia, há algum tempo atrás busquei informações, em um cartório do Centro do Rio de Janeiro, acerca de escritura de compra e venda de imóveis, e o escrevente disse que não precisaria nem mesmo das certidões de praxe. Bem mais prático, porém, caso as partes não conheçam bem a situação do imóvel, torna-se pouquíssimo seguro para o adquirente...

    Enfim, é um assunto a ser discutido e, dependendo de que lado está, terá que realizar uma boa argumentação.

    Particulartemente, eu dispensaria o caso por não ser algo com que eu concorde, pois acho que, apesar de emancipado, é necessário a apreciação do Ministério Público para resguardar o direito do menor/emancipado.

    Um abraço,
  4. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Prezado,

    De acordo com a resolução nº 35, de abril de 2007 do CNJ, "são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual:
    a) um ano de casamento;

    b) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;

    c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e

    d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

    Assim, penso ser possível a lavratura do divórcio sendo o filho emancipado, pois preencheria o requisito capacidade.


    Att.


    Fabiano
  5. jaltinier

    jaltinier Em análise

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    Boa tarde, entendo que o divórcio poderá ser lavrado em cartório quando há filho menor emancipado, entretanto, vai depender do entendimento de cada tabelião, pois se for verificar soment epela isade ele certamente irá vetar a averbação extrajudicial.
  6. h.ermes

    h.ermes Em análise

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    Creio que deverá ser feito judicialmente pois, a emancipação so legitima o menor a praticar certos atos e nao deicidir seu direitos. Como o recebimento de alimentos que, diga-se de passagem é irrenunciável.
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