Venda De Veículo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco, 04 de Janeiro de 2011.

  1. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Amigos

    Se acaso eu vender um veículo, assinar o DUT, porém o adquirente não efetuar a transferência do veículo no DETRAN, o que posso fazer para resolver a situação posteriormente, vez que não tenho mais contato com o comprador e também não fiquei com a cópia do DUT para assim informar a venda junto ao Detran.
    É possível registrar um BO de furto ou qualquer outra modalidade numa delegacia?

    No aguardo
  2. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    O Importante é ter os dados do comprador.

    Segundo as normas do DETRAN também é de responsabilidade do vendedor informar a venda do veiculo, não me lembro o prazo, mas acho que é 30 dias.

    Para resolver esta situação, faça uma declaração de venda do veiculo informando os dados do comprador (Nome e CPF) e protocole no DETRAN.

    O Detran irá colocar uma restrição no registro do veiculo e o proprietário terá que tomar uma atitude ou o veiculo poderá ser apreendido numa abordagem policial.

    A Partir da data do protocolo será aberto o prazo para a transferência do veiculo, se o novo proprietário não o fizer estará sujeito a multa.

    Mesmo que você não saiba os dados do comprador, protocole mesmo assim a Declaração de venda, informando o porque você não tem os dados. O Detran terá que bloquear o veiculo.

    Guarde este protocolo para sempre, pois é sua unica prova que não é dono do veiculo ( Vai que o mesmo é utilizado para matar alguma pessoa ou roubar um banco)

    Lembre-se ... Todo Órgão Publico é OBRIGADO a protocolar QUALQUER documento, independente de estar nos padrões da instituição ou ser um pedido Absurdo.
  3. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Grande Roberto

    Agradeço pela resposta.
    Tentei ir no Detran informar a venda do veículo, através de um requerimento, porém o mesmo só aceita esse requerimento se o mesmo estiver devidamente preenchido e conter em anexo uma cópia do DUT autenticado.
    Ocorre que na ocasião da venda eu não tirei cópia do aludido documento, vez que confiei que o comprador iria transferir o veículo.

    Você acha que mesmo sem a cópia do DUT eu posso ir protocolar esse requerimento no Detran?

    Abraços
  4. Samucabraga

    Samucabraga Em análise

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    Boa tarde!

    Realmente não conseguirás registrar ocorrência na Delegacia, pois não há crime na conduta descrita.

    Entretanto, como já citado acima, terá o direito de registrar o fato no Detran ou solicitar as providências cabíveis junto ao órgão.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Pode-se registrar a ocorrência de perda de documentos sim. Inclusive pode ser efetuada na Delegacia Virtual. Na Bahia: http://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br/


    Cordialmente,
  6. Samucabraga

    Samucabraga Em análise

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    Ao que consta no problema descrito, não houve perda de documento algum e sim o vendedor não ficou com cópia do cocumento

    Estranho orientar alguém à confeccionar um BO, pois não é a maneira correta de resolver o problema e sim ganhar mais um, agora na esfera criminal por comunicar falsamente algo à Policia.





  7. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Concordo, Dr. Samuel. Esta prática consiste crime contra a administração pública. Revendo o caso, se houver qualquer prova do negócio jurídico celebrado, acredido na viabilidade da ação de Adjudicação Compulsória.


    Att.,
  8. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Um órgão publico não pode se negar de protocolar um documento, isso é uma regra básica.

    Mesmo que você esteja apresentando um requerimento para dormir com a mulher do funcionário do DETRAN ele é obrigado a protocolar.

    O protocolo nada mais é do que o registro que você entregou ou simplesmente apresentou o documento ao agente publico, pois se no documento existir alguma irregularidade ele simplesmente terá que lhe responder por escrito o que esta irregular ou o que esta faltando.

    Tente explicar para o agente que o Protocolo não significa que ele aceitou o que esta escrito no documento, mas simplesmente recebeu o documento, depois se ele quiser usar o papel para limpar o nariz o problema é dele. Mas você terá o direito a resposta por escrito do protocolo.

    Se não tiver jeito, se mesmo com uma arma na cabeça o cara não aceitar protocolar o documento, encaminhe o documento via correio por carta registrada com AR, que terá o mesmo efeito do protocolo.

    Se o DETRAN não responder em 30 dias, dai você protocola um PEDIDO DE INFORMAÇÃO solicitando o andamento ou posição de sua carta, informando o numero do registro e anexando uma cópia do AR, ( Os caras vão ficar putos).

    Acredito que esse é o melhor caminho, assim você se resguardará de algumas situações.
  9. aline_santosgama

    aline_santosgama Em análise

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    Adjudicação compulsória para bem móvel???
    Estou com caso semelhante, e mtas duvidas.
    Cliente vendeu veiculo em 1991, antes da vigencia do CTB. Não tem dcto nenhum da venda, nem sabe para quem vendeu.
    O que restou para ele, foram anos de divida com o Detran/SP por falta de pgto. IPVA e Licenciamento.
    Qual a competencia para ingressar com a ação: Vara Fazenda Pública? De qual cidade? ( Cliente reside em uma cidade, carro de outra)
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