Carteira De Estagiário Da Oab

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por fabnoco, 29 de Dezembro de 2010.

  1. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Amigos

    Me tirem uma dúvida:

    Para tirar a carteira da Ordem de estagiário é preciso tirar uma certidão negativa civel, penal e de execução penal. Ocorre que iniciaram uma ação penal contra mim, me acusando de ameaça. O processo ainda tá em fase de instrução, porém quando eu for tirar a certidão deverá constar essa ação. Nesse caso ficarei impossibilitado de tirar a carteira da ordem de estagiário, tendo em vista que tem um processo ativo contra mim, ainda que a acusação seja injusta e que eu seja inocente?

    No aguardo
  2. Samucabraga

    Samucabraga Em análise

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    Boa tarde!

    Ao menos na OAB/PR não há a necessidade da apresentação de certidão para a obtenção da carteira da OAB para estagiários.

    Creio que os documentos necessários para a solicitação são os mesmos em todas as seccionais. (vide site OAB)

    Espero ter ajudado.
  3. ibonazzi

    ibonazzi Em análise

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    Nunca soube da necessidade de qualquer certidao para estagiario.
    Quando tirei a minha, nao me pediram anda disso. Sou de PiracicabaSP.

    Abraco e boa sorte!!

    Ivan\
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Prezado,


    A certidão é do cartório de Execuções Penais. Processos que ainda não transitaram em julgado ainda não podem constar na referida certidão. Qualquer formalização contrária a este entendimento é passível de MS.


    Att.,
  5. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Nobres Doutores

    Agradeço desde já pelas respostas, no entanto, aqui na OAB Seção-BA para obtenção da carteira de estagiário é preciso apresentar dentre outros documentos, certidão negativa penal, civel e de execuções penais. Logo, o fato de ter um processo penal tramitando, qualquer certidão penal vai dar positiva.
    Através desse link, vocês podem constatar a tal exigência: http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=00060004&identidade=187

    Abraços
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Fabrício,


    Lá no site não consta a necessidade de Certidão dos Feitos Criminais, mas apenas dos cartórios cíveis e de execuções penais da Justiça Estadual e Federal.
  7. Miguel Antonio

    Miguel Antonio Em análise

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    Caro estagiário,


    Prima face, vigorá o princípio constitucional da inocencia, ninguem é considerado culpado antes de sentença condenatória transitado e julgado e todos são inocentes até prove o contrario através de sentença condenatória irrecorrivel e desta forma a OAB como guardiã das liberdades individuais e esteio do Estado Democrático de Direito tem por obrigação e por dever cívico defender os direitos e garantias expressos na magna carta. Caso contrário, mutatis mutantis, isto é, mudando o que deve ser mudado, guardado as devidas proporções seria o mesmo que a cicuta imposta a Socrátes, a cruz isçada a Cristo ou a fogueira acendida a Bruno, seria o mesmo que comunhar da hóstia da injustiça no altar da covardia.

    Miguel Ribeiro
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    O Comentario do Dr. Miguel Antonio esgota o assunto.
    Entretanto, voce poderia solicitar na Serventia Judicial um documento, assinado pelo Diretor do Cartorio, portanto, sob fé pública, informando a razão do processo e sua posição atual.
    Basta apresenta-la junto com a Certidão Positiva, que fica tudo esclarecido.
    Na pratica, é conhecida como Certidão de Objeto e Pé.
    Custa cerca de R$12,00 e o cartorio tem o prazo de cinco dias para preparar o documento.
    É lei.
  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Concordo, o tema está esgotado. Gostaria apenas de tecer duas observações:

    1º) No caso que eu citei, é cabível HC e não MS.

    2º) A certidão de objeto e pé também é conhecida como Certidão Narrativa.



    Cordialmente,
  10. ipettersduarte

    ipettersduarte Em análise

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    Mas no MS não é para o Direito Líquido e certo? Acho que é cabível, não é?
    Sou só estagiário de Direito e estou somente no segundo ano do curso. Perdoe-me caso eu esteja errado.
  11. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Depois dessa, só resta salientar que é o Giordano, não o Goleiro.
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