Não Comparecimento Do Trabalhador Para Recebimento De Verbas

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Romeu, 07 de Novembro de 2010.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Caro colegas,

    para se evitar multa do art. 477 CLT, qual seria o melhor caminho ?
    Vejamos o caso em tela:

    O cliente me procurou dizendo que o seu funcionário não compareceu na empresa como combinado para recebimento de suas verbas rescisória. Vale destacar, que a homologação no sindicato desta rescisão acontecerá em data posterior aos 10 (dez) dias após sua dispensa, por motivo de não haver data disponível no Sindicato para agenda-la (fato normal hoje em dia), sendo assim é de praxe que os empregadores paguem ou depositem dentro do prazo legal os valores inerentes as verbas e homologuem tão logo seja no sindicato obedecendo o agendamento junto a ele - por vezes chega a levar + de 30 dias -

    Bom..., acontece que o empregado não compareceu para o recebimento das verbas e sua homologação será só daqui a 40 dias.
    Obs: funcionário não tem conta bancária - ou - não informou


    Pensei na ação de consignação em pagamento.
    Alguém me informou que antes desta, deveria proceder com envio de telegrama ou carta.


    Alguém teria sugestão para este caso.


    o prazo para o pagamento se expirou na 6ª feira ultima.
    Tenho que atuar já nesta segunda.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    O caso é de consignação mesmo. Mas se o prazo expirou na última sexta-feira, não tem como escapar da multa do artigo 477, da CLT.

  3. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Caro DeFarias,

    primeiramente receba os meus cumprimentos e agradecimentos,

    Não entendo da forma de que não teria como escapar da multa do art.477, pois o expediente se encerra ao final do dia, geralmente 18:00 ou 18:30. Desta forma como o empregador aguardou até o final do expediente o comparecimento do funcionário e o mesmo não compareceu, entendo que o próximo dia útil (2ª feira) deverá proceder com atos que o isente de quaisquer ônus.

    Também entendo por consignação.

    Não seria assim..?
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Você pode argumentar dessa forma. Mas acho improvável que consiga afastar a imposição da multa. É que o empregador tem 10 dias para pagar. Se deixou para o último dia, assumiu o risco do não comparecimento do empregado. Ademais, se o horário combinado, por exemplo, foi às 14:00, seria possível consignar os valores após esse horário, ao se verificar que o empregado não apareceria. Repito: sua tese é defensável, mas a probabilidade de acolhimento, convenhamos, não é das melhores.

  5. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Concordo com os Drs.
    Ao meu sentir a única forma de se livrar do encargo é provar que o pagamento não se deu por culpa do ex-empregado.
    Do contrário a multa é cabível.
    Desculpe-me pelo aparte.
    Abraços
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