Rescisão De Contrato De Compra E Venda De Imovel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por pauloss, 20 de Dezembro de 2009.

  1. pauloss

    pauloss Em análise

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    Boa noite a todos. Lendo o conteúdo de vários sites que divulgam o Direito Civil e do Consumidor, fiquei com uma dúvida. Por exemplo, se uma pessoa compra um imóvel, dá uma porcentagem como sinal (mas não toma posse do mesmo) e, no ato da escritura deve pagar o restante do valor do mesmo. Caso o comprador desista da compra, ele tem o direito de receber o valor pago? E, no caso, qual o valor da multa que deve ser paga pelo mesmo ao vendedor? Entendi que pelo código de defesa do consumidor, a pessoa não perde o valor pago, mas deverá assumir uma multa. Pelas leituras realizadas, o valor deve ser em torno de 10 a 20% do valor pago, segundo o artigo 924 do Código Civil. Isso procede? É ilegal que um contrato coloque como multa 10 a 20% do valor do imóvel, correto, já que o mesmo não foi totalmente pago?
    A quem recorrer nesses casos?
  2. sedioj

    sedioj Membro Pleno

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    Pelo exemplo que foi dado o comprador deu o sinal ou arras (CC, art. 417 a 420) para comprar o imóvel. Conforme consta no art. 418: "Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as [...]".

    E no caso da rentenção a jurisprudencia é unânime em relação a essa retenção como se ve no acórdao:

    PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTECOMPRADOR – DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS – DIREITO DE RETENÇÃO DA PROMITENTE-VENDEDORA – PERCENTUAL A SER RETIDO –

    Nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis é direito da empresa construtora (promitente-vendedora) reter 10% (dez por cento) do valor pago pelo promitente-comprador no caso de rescisão do contrato pela sua inadimplência. Em tais circunstâncias, o restante de 90% (noventa por cento) do valor a ser restituído ao promitente-comprador deve ser acrescido de correção monetária a partir da época do efetivo pagamento das prestações, além dos juros de mora contados da citação da construtora. (TAMG – AC 0306853-1 – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 23.08.2000).
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Boa noite.

    Acredito que a pergunta do colega diz respeito ao montante não pago.

    Normalmente o contrato de compra e venda de imóvel, irretratável e irrevogável, prevê multa de 20% + % corretagem e honorários advocatícios. (varia de contrato para contrato)

    O que o colega quis dizer é o seguinte:

    Um imóvel de 130 mil reais.

    Ele da R$ 1000 reais de entrada e os 129 mil serão pagos posterior (entrada e + financiamento).

    Só que antes dlee pagar os 129 mil, se arrepende e quer rescindir o contrato.

    Poderia a outra parte exigir os 20% sobre o valor total do imóvel?
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Isso depende do contrato.

    Att,
  5. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Isso.
    Acho importante também verificar se o contrato esta sendo relizado com um particular ou com uma construtora por exemplo....
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