Réu (Pessoa Física) Não Pode Comparecer À Audiência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por leris, 23 de Novembro de 2009.

  1. leris

    leris Em análise

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Olá.

    Em ação Indenizatória, na audiência da conciliação, o réu (pessoa física) não poderá comparecer na audiência.

    Há possibilidade de fazer uma procuração pública para que um 3º vá em seu lugar?

    Grata pela ajuda.

    Abraços.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Estamos falando de Juizado Especial ou Vara? Bem, caso haja o interesse de conciliar, aconselho a pedir o adiamento da audiência, fundado em justo motivo para tal. Se for no Juizado Especial, como é o momento de se apresentar a contestação, haverá a revelia.

    Vale a pena dar uma olhada nesta sinopse: http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/157397


    Att.,
  3. leris

    leris Em análise

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Olá Ribeiro, obrigada pela resposta.
    Esqueci de comentar que é na Vara Comum.
    Não existe interesse em conciliar...
    Mas creio que seja complicado o réu não comparecer na audiência, não é? É uma ação indenizatória (danos morais, materiais).
    Na segunda audiência, sei que há a necessidade real, já que é momento de depoimento pessoal e este só pode ser feito pelo próprio réu, já que é personalíssimo. Mas e na audiência de conciliação?

    Grata.

    Ps.: obrigada pelo texto, vou ler agora mesmo.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Veremos à jurisprudência:

    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR PARTE DA DEMANDANTE. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. (Recurso Cível Nº 71000742510, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 14/03/2006)
  5. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

    Mensagens:
    110
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais

    Ribeiro, boa noite.Acho que neste caso, tem que ter a presença do Advogado, olha se for rito sumário, 277, parág. 3°, terá o Advogado para transigir, quitar...,.Um abraço.
Tópicos Similares: Réu (Pessoa
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Cemig deve indenizar motociclista que sofreu acidente com fios 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Réus são condenados a 12 anos de reclusão por morte de adolescente em lava a jato 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Clínica psiquiátrica terá de indenizar irmãos de paciente que morreu após ser agredido por outro int 24 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Como encontrar veículo com busca e apreensão já deferidas? Processo correu a revelia. 02 de Dezembro de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor URGENTE: INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU AUSENTE POR 3 VEZES 01 de Março de 2020