Infanticídio

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por fabnoco, 08 de Setembro de 2009.

  1. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Nobres Colegas

    No crime de infanticídio, o pai que ajuda a mãe a matar a criança, ele é condenado pelo crime de homicídio ou infanticídio? Sei que nesse caso não existe por exemplo a co-autoria em virtude do estado puerperal da mãe. O art. 30º do CP afirma que "não se comunica as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime", assim sendo, a qualidade elementar do crime (infanticídio) se comunicaria com o pai?
  2. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Por se tratar o infanticídio de um crime próprio, pois só pode ser cometido pela mãe contra o próprio filho, o pai comete o crime de homicídio, visto que um dos elementos formador do tipo no crime de infanticídio é que a mãe esteja no período puerpério imediato. "O puerpério é o período de tempo entre a dequitação placentária e o retorno do organismo materno às condições pré-gravídicas, tendo duração média de 6 semanas".
    Para caracterizar o crime de infanticídio é preciso das circunstâncias elementares que é: "o sujeito ativo (mãe), o sujeito passivo (filho), a conduta (matar), o objeto material (vida), a elementar normativa (estado puerperal) e a elementar normativa temporal (durante o parto ou logo após)", faltando qualquer dessas elementares ficaria caracterizado outro crime diferente ou o homicídio como no caso do pai no exemplo supra citado.
    É de ressaltar que eu adoto a teoria incomunicabilidade, onde a mãe responde por infanticídio e o terceiro (pai) por homicídio, mas existem mais duas teorias que é a teoria da comunicabilidade, entende que, por força do art. 29 do Código Penal, ambos são co-autores do crime, devendo responder por infanticídio e a teoria mista, defende que, como o terceiro praticou ato executório consumativo, responderá por homicídio, enquanto a mãe do sujeito passivo, por infanticídio, é de se observar que a terceira parece muito com a primeira.
    Resumo da ópera: A meu ver o pai não poderia ter a redução de pena que é caracterizada pelo crime de infanticídio (crime privilegiado), visto que lhe falta elementares do crime que é o estado puerperal.

    Espero ter ajudado.






  3. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Adelson

    Concordo com sua teoria, pois ao meu ver o pai que não se encontra em estado puerperal deveria respnder por crime de homicídio, uma vez que ele ajudou a mãe a executar o filho quando deveria impedir que a mãe assim o fizesse, deixando assim de lado a sua função de garantidor para com o filho. No entanto, meu professor afirmou que no caso citado o pai responderia pelo crime de infanticídio, pois o crime nesse caso se comunicaria com o terceiro em função do art. 30º do CP. Creio que estamos diante de um caso com conflitos de doutrinas.
  4. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Realmente, essa ainda é uma matéria muito controversa na doutrina, tanto é que existem três teorias tratando sobre o tema, que é teoria incomunicabilidade, onde a mãe responde por infanticídio e o terceiro por homicídio, a teoria da comunicabilidade, entende que, por força do art. 29 do Código Penal, ambos são co-autores do crime, devendo responder por infanticídio e a teoria mista, defende que, como o terceiro praticou ato executório consumativo, responderá por homicídio, enquanto a mãe do sujeito passivo, por infanticídio.

    Passaríamos aqui o dia todo debatendo de qual teoria está correta, a meu ver devemos utilizar a que melhor se adequar a caso ou ao nosso cliente.
  5. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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  6. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Parabéns para o colega que respondeu muito bem preciso.